Processo 0731477-63.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0731477-63.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0731477-63.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Paola Regina Vasconcelos de Oliveira - TERCEIRO I: Lundbeck Brasil Ltda. e outros - Diante do exposto, julgo procedente o cumprimento de sentença quanto à determinação ao Estado de Alagoas para adquirir e fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em benefício da exequente Paola Regina Vasconcelos de Oliveira, os fármacos brexpiprazol 2mg - 06 (seis) caixas, 30 (trinta) compromidos cada - e mirtazapina 45mg - 06 (seis) caixas, 30 (trinta) comprimidos cada-, para o período de 06 (seis) meses. Com isso, intime-se o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AL), bem como a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), na pessoa de seu Secretário, para ciência e cumprimento da presente decisão. Intime-se o Estado de Alagoas, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AL), bem como a Secretário Estadual de Saúde, para ciência e cumprimento da presente decisão no prazo nela fixado. A intimação ao Secretário deverá ser procedida com cópia da Sentença. Intime-se a exequente para comparecer à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, Farol, a fim de receber os medicamentos: brexpiprazol 2mg - 30 (trinta) compromidos/mês, 06 (seis) caixas- e mirtazapina 45mg - 30 (trinta) comprimidos/mês, 06 (seis) caixas. Decorrido prazo, contado a partir da efetiva intimação, autorizo o bloqueio de verbas, desde que, antes, seja intimada a Secretária da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio dos e-mails "gabinete@sefaz.al.gov.br" e "rdsantos@sefaz.al.gov.br", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em hipótese de descumprimento do Estado de Alagoas: i) realize a transferência do valor total do tratamento medicamentoso, com base no orçamento de menor montante, às fls. 248/249, aplicado o Preço Máximo de Venda ao Governo, para conta bancária vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, comunique à Sesau/AL, logo após, o repasse do recurso, tudo a ser comprovado nos autos no mesmo prazo; ou ii) indique o CNPJ e a conta bancária da qual deverá ser extraído o montante necessário ao custeio do fármaco. Caso a Sefaz/AL opte pela indicação da conta bancária para fins de bloqueio judicial, ao invés do repasse de recursos, deixo, de logo, determinado o imediato bloqueio do valor do medicamento na conta bancária indicada pela Secretaria, com a subsequente transferência para uma conta judicial e, depois, para a conta bancária do fornecedor indicada às fls. 248/249. Na hipótese de inércia ou de descumprimento de ambas as determinações pela Sefaz/AL, providencie o bloqueio judicial do valor dos medicamentos, aplicado o PMVG. Intime-se, outrossim, a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, mediante o e-mail "judsesau@gmail.com", para ciência desta Sentença e para que, nos 15 (quinze) dias subsequentes forneça o medicamento, porém, em caso de escoado o prazo sem a diligência necessária, proceda à transferência do montante pela Sefaz/AL, forneça a medicação diretamente à exequente, por meio de contato telefônico ou outro meio hábil de comunicação que assegure o efetivo cumprimento da obrigação. Neste caso, caberá à Sesau/AL comprovar nos autos, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, a aquisição do medicamento junto ao fornecedor com menor…

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