Processo 0731661-62.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ALEGADAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer ajuizada pela parte autora em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, na qual sustenta a invalidade de auto de infração de trânsito lavrado com fundamento no art. 165-A do CTB, ao argumento de vícios formais e materiais no procedimento administrativo, tais como irregularidades na abordagem, ausência de entrega de cópia do auto e inobservância de requisitos legais. 2. A parte autora se insurge contra a sentença que julgou improcedente o pedido e a condenou por litigância de má-fé, ao fundamento de ausência de comprovação das irregularidades alegadas e insuficiência do conjunto probatório para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. 3. Em sede recursal, suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e error in procedendo, sob o argumento de que não lhe foi oportunizada a adequada produção probatória, especialmente quanto a documentos em poder da Administração Pública. 4. As razões recursais, no mérito, estão centradas nos seguintes aspectos: (i) alegação de nulidade do auto de infração por vícios formais; (ii) suposta ausência de entrega do auto de infração; (iii) inexistência de dados técnicos do etilômetro; (iv) alegação de impossibilidade de produção de prova em poder da Administração Pública. 5. Contrarrazões apresentadas, nas quais se defende a manutenção da sentença, ao argumento de regularidade do procedimento administrativo, ausência de prova das alegações autorais e adequação da condenação por má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A controvérsia consiste em: (i) verificar a existência de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e error in procedendo; (ii) analisar se restou comprovada a existência de vícios no auto de infração aptos a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo; (iii) aferir a adequação da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) Da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e error in procedendo 7. A preliminar não merece acolhimento. 8. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento é realizado com base em elementos suficientes constantes dos autos, especialmente em demandas que não demandam dilação probatória complexa, como ocorre nos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da simplicidade e celeridade. 9. No caso, foi oportunizado à parte autora o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a possibilidade de instrução do feito com documentos essenciais à comprovação de suas alegações, não havendo qualquer indeferimento arbitrário de prova relevante. 10. A alegação de impossibilidade de produção de prova não se sustenta, uma vez que não há demonstração de tentativa concreta de obtenção do processo administrativo junto ao órgão competente, nem comprovação de negativa administrativa. 11. Ademais, eventual necessidade de prova documental não impede o julgamento antecipado quando a parte, a quem incumbia o ônus probatório, deixa de produzir os…
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