Processo 0731665-13.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731665-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ALVES TORRES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por PEDRO ALVES TORRES em face de BANCO BMG S.A. A parte autora sustenta que pretendia contratar empréstimo consignado tradicional, mas foi inserida em contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), modalidade que afirma não ter solicitado nem compreendido. Alega ausência de contratação válida, vício de consentimento, deficiência de informação, cobrança abusiva mediante descontos em benefício previdenciário e requer a declaração de inexistência ou nulidade da contratação, repetição do indébito, indenização por danos morais. Em contestação, o réu suscita, preliminarmente, ausência de interesse de agir, irregularidade do comprovante de residência, nulidade da procuração em razão da assinatura eletrônica e impugna o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que o autor aderiu voluntariamente ao cartão de crédito consignado, mediante assinatura do Termo de Adesão, Termo de Consentimento Esclarecido, validação por biometria facial e confirmação da contratação por gravação de vídeo/áudio. Aduz, ainda, que houve disponibilização dos valores ao autor, utilização do cartão para saques e compras, envio regular das faturas, impossibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado, incidência da supressio, inexistência de danos materiais e morais, impossibilidade de repetição em dobro, necessidade de compensação dos valores disponibilizados e litigância de má-fé da parte autora, juntando documentos destinados à comprovação da contratação. Em réplica, a parte autora impugna todas as preliminares, defende a regularidade da representação processual, requer a manutenção da gratuidade de justiça e impugna especificamente os documentos apresentados pelo réu. Nega a autenticidade da assinatura eletrônica aposta no Termo de Adesão e no Termo de Consentimento Esclarecido, requerendo produção de prova pericial destinada à verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e da biometria facial. Impugna a suficiência da gravação apresentada pelo banco, requer a juntada da mídia integral da contratação e dos registros técnicos correspondentes, reafirma a vulnerabilidade decorrente da condição de consumidor idoso, impugna as alegações de supressio e litigância de má-fé, reitera o pedido de inversão do ônus da prova e de procedência integral dos pedidos formulados na petição inicial. É o relatório. Decido. Análise das questões processuais A competência, a capacidade processual das partes, a regularidade da citação e os demais pressupostos processuais não suscitam óbices ao regular prosseguimento do feito. A representação processual das partes encontra-se regular, conforme procuração da parte autora de Id. 278543738 e procuração/substabelecimentos da parte ré de Ids. 281115163, 281115164 e 281115165. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso ao Poder Judiciário independe do prévio esgotamento da via administrativa, inexistindo exigência legal para o ajuizamento da presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.