Processo 0731669-25.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0731669-25.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc/Processual
Última publicação
26/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: ERICA PRISCILLA BRASIL (OAB 48684/CE), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0731669-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Marcílio Macário Filho - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Caixa Econômica Federal - Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Vemcard Participações S.a., - Sociedade de Crédito, Financ. e Investimento - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - C6 Bank S/A - DECISÃO Converto o feito em diligência, nos termos do art. 370 do CPC. Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil o Sr Antonio De Padua Da Costa Visgueiro Cavalcante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail:cavalcantetoinho@hotmail.com, telefone:(82) 99313-1409, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a Lei nº 14.431/22 (superendividamento), verifique se os contratos se enquadram nessa lei, e se estão limitados ao teto de 30% (trinta por cento) sobre a renda da Autora, entre outros quesitos apresentados pelas partes. Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados. A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$1.000,00, nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito. Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes…

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