Processo 0731683-48.2021.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: HENRIQUE DE MELO POMINI (OAB 10643/AL) - Processo 0731683-48.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - AUTORA: Aurea Valeria de Melo Franco - Autos nº: 0731683-48.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurea Valeria de Melo Franco Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela perita nomeada nos autos, por meio do qual postula a liberação de adiantamento correspondente a 35% dos honorários periciais arbitrados na decisão de fls. 192/194 (R$ 1.600,00), sob o fundamento de que a prova técnica demandará despesas iniciais com diligência externa. A Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas estabelece, como regra, que o pagamento dos honorários periciais, nos processos envolvendo beneficiário da justiça gratuita, será realizado após a entrega do laudo e o decurso do prazo para manifestação das partes. Nada obstante, o próprio ato normativo prevê hipótese excepcional de adiantamento de despesas iniciais, quando demonstrada a necessidade de custeio prévio para a adequada execução do encargo. Art. 7º - O pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço. () § 2º - Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando- se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. No caso concreto, verifico que a perita esclareceu que a realização da prova técnica exigirá, desde logo, diligência externa e outros custos operacionais que são inerentes a uma perícia voltada à análise de condições insalubres e periculosas de trabalho. Tais circunstâncias, revelam-se suficientes para evidenciar a necessidade de dispêndio financeiro prévio, apto a justificar a incidência da excepcionalidade prevista no art. 7º, § 2º, da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela perita, para autorizar a liberação de adiantamento no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários periciais arbitrados nos autos, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Ademais, esclareço que, da leitura conjugada do artigo 7º, §2º da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL e do art. 256 do Provimento nº 30/2021 da CGJ/AL, deve-se extrair a interpretação no sentido de que a deflagração do processo administrativo para adiantamento dos honorários periciais não deve ocorrer de ofício, mas sim por iniciativa da própria perita interessada, após emissão de requisição de pagamento a ser emitida pelo juízo. Ante o exposto, intime-se a perita nomeada, com urgência, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe: (i) nome completo; (ii) endereço e telefone; (iii) valor dos honorários a serem adiantados; (iv) natureza e características da perícia; (v) dados bancários para crédito; (vi) número de inscrição da perita no INSS; (vii) certidões de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal. Tão logo sejam informados os referidos dados, à Secretaria para que expeça requisição de pagamento de honorários periciais no valor de R$ 560,00…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.