Processo 0731684-22.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ANGELO PASSARELI AI 0731684-22.2026.8.07.0000 Órgão : Primeira Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Nº. Processo : 0731684-22.2026.8.07.0000 Agravante : AIRON DA SILVA SOUSA DOS SANTOS Agravado : ALMIR PEREIRA DE SOUZA Relator Des. : ANGELO PASSARELI V I S T O S ETC. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível de Planaltina que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais nº 0710577-04.2026.8.07.0005, proposta pelo Agravante em desfavor do ALMIR PEREIRA DE SOUZA, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Autor, ora Agravante. A referida decisão foi exarada nos seguintes termos: “DECISÃO Vistos. AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de ALMIR PEREIRA DE SOUZA, afirmando que, no dia 05/06/2026, estacionou seu veículo no estacionamento do supermercado Atacadão Dia a Dia, em Planaltina/DF, ocasião em que o requerido, ao realizar manobra com sua caminhonete, colidiu contra o automóvel do autor, causando danos materiais. Sustenta que o requerido teria reconhecido a responsabilidade pelo sinistro e acionado sua seguradora para viabilizar os reparos do veículo. Narra que a oficina responsável informou que o conserto demandará entre sete e dez dias, sendo necessária a entrega do veículo para reparo dentro do prazo estabelecido pela seguradora. Aduz que depende diariamente do automóvel para transportar seus filhos até instituição de ensino localizada na Asa Norte, para conduzir sua esposa ao trabalho e para o exercício de sua atividade profissional de advogado, razão pela qual a indisponibilidade temporária do veículo acarretaria prejuízos à sua rotina pessoal, familiar e profissional. Afirma que solicitou ao requerido providências para minimizar os prejuízos decorrentes da indisponibilidade do automóvel durante o período dos reparos, especialmente mediante o custeio de veículo substituto, mas não obteve atendimento do pedido. Sustenta que o custo médio para locação de veículo equivalente pelo período de sete dias seria de R$ 1.851,50 e defende que a despesa decorre diretamente do acidente de trânsito. Ao final, requer a concessão da gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar ao requerido que disponibilize veículo substituto ou arque com os custos da locação, bem como a procedência dos pedidos ao final da demanda. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. A declaração de hipossuficiência apresentada encontra amparo nos documentos bancários juntados aos autos, os quais, em análise preliminar própria desta fase processual, revelam situação financeira compatível com a concessão do benefício. Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. No tocante à tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A tutela provisória possui natureza excepcional e exige a presença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.