Processo 0731686-05.2025.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731686-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANIA RODRIGUES DA SILVA MARTINS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por WANIA RODRIGUES DA SILVA MARTINS em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, decorrente de alegado impedimento de embarque e atraso de 24 (vinte e quatro) horas para chegada ao destino final. Devidamente citada, a Ré apresentou contestação, na qual (i) requer a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1417 de Repercussão Geral do E. STF; e (ii) pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça. Instada, por meio do despacho de id 261681433, a comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, a autora deixou de apresentar os documentos requisitados, notadamente comprovantes de despesas correntes e extraordinárias aptos a infirmar, ou ao menos evidenciar, a situação de insuficiência de recursos alegada. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do pedido de suspensão do feito com base no Tema 1417/STF O Tema 1417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (Leading Case ARE 1.560.244, Rel. Min. Dias Toffoli) tem por objeto definir se as normas sobre transporte aéreo prevalecem sobre as normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. Ocorre que, ao apreciar embargos de declaração opostos contra a decisão de suspensão nacional, o próprio relator esclareceu que a matéria controvertida no Tema 1417 diz respeito especificamente às excludentes de responsabilidade civil que rompem o nexo de causalidade, consistentes em caso fortuito externo ou força maior, tal como taxativamente previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), a saber: (i) restrições ao pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (ii) restrições por indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; (iii) restrições por determinação da autoridade de aviação civil ou de outra autoridade administrativa; e (iv) decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. No caso concreto, a própria Ré, em sua defesa, não imputa o atraso a nenhuma das hipóteses taxativas acima referidas. A justificativa apresentada, "overload" da aeronave decorrente de temperatura superior à estimada para a data, exigindo a retirada de passageiros para viabilizar a decolagem em segurança, não decorre de restrição imposta por autoridade de controle de tráfego aéreo, tampouco de indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária ou de determinação de autoridade administrativa. Trata-se, ao contrário, de decisão operacional unilateral da própria companhia aérea, relacionada ao planejamento de carga e peso da aeronave em cotejo com as condições do dia, circunstância que se insere no risco ordinário da atividade empresarial de transporte aéreo, caracterizando, quando muito, fortuito interno, expressamente excluída do objeto da afetação, conforme o esclarecimento acima referido. A esse quadro soma-se a circunstância de que a própria causa do impedimento de embarque é fato controvertido nos autos: a parte autora sustenta a ocorrência de overbooking, ao passo que a Ré alega…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.