Processo 0731793-76.2023.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (9)
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DESPACHO Nº 0731793-76.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Recorrente: L. D. de L. B. - Recorrente: M. J. S. - Recorrente: L. C. F. da S. - Recorrente: I. P. T. de S. - 'Apelação Criminal nº 0731793-76.2023.8.02.0001 Recorrente: L. D. de L. B.. Advogado: Jorge Agostinho de Farias (OAB: 20479/PE). Advogado: José Ronivo Vaz (OAB: 2306/AL). Advogado: Gilmar Brito dos Santos (OAB: 61425/BA). Recorrente: M. J. S.. Defensor P: Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ). Recorrente: L. C. F. da S.. Defensor P: Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ). Recorrente: I. P. T. de S.. Advogada: Ingred Caroline Costa de Farias (OAB: 36883/PE). Defensor P: Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ). Advogado: Abdênago Revoredo Neto (OAB: 57532/PE). Advogada: Marcia Cristina Araújo Souza (OAB: 44881/PE). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelações criminais interpostas por L. D. de L. B. E outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0807797-26.2024.8.02.0000, consoante termo de fl. 4540/4541. Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus Criminal, originalmente distribuído ao preclaro Des. João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 59 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o habeas corpus criminal de nº 0807794-08.2023.8.02.0000 foi distribuído ao insigne Des. João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus criminal n.º 0807794-08.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Agostinho de Farias (OAB: 20479/PE) - José Ronivo Vaz (OAB: 2306/AL) - Gilmar Brito dos Santos (OAB: 61425/BA) - Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ) - Ingred Caroline Costa de Farias (OAB: 36883/PE) - Abdênago Revoredo Neto (OAB: 57532/PE) - Marcia Cristina Araujo Souza (OAB: 44881/PE) - 319
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