Processo 0731833-87.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731833-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: Antonio Jose Barbosa Neto - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 143-144. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Antonio Jose Barbosa Neto ( CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 07/11/1997 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Serviço Voluntário Remunerado (SRV). Crédito: Planilha homologada: p. 143-144 A) Valor total: R$ 1.402,19 Valor originário: R$ 917,75 Valor corrigido: R$ 947,77 Juros de mora: R$ 8,91 SELIC: R$ 445,51 DATA-BASE: 02/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 22 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento, Agência 001, Conta Corrente nº. 1475325-0, PIX: 5aa0e949-e7f9-4c63-839c-d7bdda8c6e6c C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 146-147) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.612.315/0001-53) CONTA BANCÁRIA: : Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 PIX 82 99419-4406 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 1.402,19 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,08 de maio de 2026. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito
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