Processo 0731844-47.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0731844-47.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por TÚLIO B. BARBOSA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA contra a decisão interlocutória (ID 282629171, dos autos de origem), em ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada em face de BRADESCO SAÚDE S.A., que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Em suas razões recursais (ID 86937499), sustenta o agravante, em síntese, que a decisão recorrida merece reforma porquanto deixou de reconhecer a existência de relação de consumo e de situação de manifesta hipossuficiência técnica e informacional da consumidora, circunstâncias que autorizariam a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumenta que os elementos necessários à demonstração da legitimidade dos reajustes encontram-se exclusivamente na esfera de disponibilidade da operadora do plano de saúde, sendo impossível ao consumidor produzir prova acerca da metodologia atuarial empregada para a definição dos índices aplicados. Acrescenta que a própria documentação apresentada pela agravada evidencia que os reajustes decorrem de cálculos realizados com base em "pool de risco", composto por inúmeros contratos, circunstância que reforça a assimetria informacional existente entre as partes. Assevera, ainda, que a decisão agravada apresenta fundamentação insuficiente e contraditória, pois, ao mesmo tempo em que reconhece a desnecessidade de dilação probatória e determina o julgamento antecipado da lide, preserva a distribuição estática do ônus da prova, impondo à autora a demonstração de fatos cuja comprovação dependeria exclusivamente de documentos e informações detidos pela ré. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pugna pelo provimento do agravo de instrumento, com a reforma definitiva da decisão recorrida, a fim de que seja redistribuído o ônus probatório em favor da parte autora. Preparo ID 86958002. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos, conheço do recurso. No agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do CPC/15), sendo a concessão vinculada à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do CPC/15), Deve-se registrar, ainda, que a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, é medida excepcional que somente se justifica em casos reveladores de comprovada urgência ou em hipóteses que a conduta do requerido possa obstar ou prejudicar a própria eficácia de tutela provisória posterior. Dito isso, no exame perfunctório que ora se impõe, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores à concessão da pretendida liminar, pelos motivos a seguir expostos. A decisão agravada encontra-se suficientemente fundamentada ao consignar que, no atual estágio processual, não se verificou situação excepcional apta a justificar a redistribuição dinâmica do ônus da prova, permanecendo hígida a regra geral estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil. Além disso, o Juízo de origem concluiu que a controvérsia possui natureza eminentemente documental e jurídica, reputando suficiente o conjunto probatório já constante dos autos para o julgamento antecipado do mérito. Não obstante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados