Processo 0731903-35.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli Número do processo: 0731903-35.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANA SILVA ARAUJO AMARAL, KATIA SILVA ARAUJO, SAULO AMARAL DE FREITAS, WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA, ALINE ZINHER AGRAVADO: ALZIRA MARCAL DA SILVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FABIANA SILVA ARAUJO AMARAL e OUTROS contra decisão do Juízo da Décima Sexta Vara Cível de Brasília, que nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0741486-46.2023.8.07.0001, acolheu parcialmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os agravantes sustentam que a decisão agravada promoveu indevidamente a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios das empresas executadas ao estabelecer uma responsabilidade patrimonial sem exame das circunstâncias concretas do caso. Alegam que o Juízo de origem deveria ter procedido com a análise individual de cada sócio na condução das sociedades empresárias, elencando os atos de gestão e as condutas que contribuíram com o inadimplemento da obrigação executada. Aduzem que diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva de Katia Silva Araujo, a decisão agravada deve ser reformada para fixar honorários advocatícios em patamar não inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução. Tecem demais considerações e colacionam julgados. Requerem o recebimento do agravo de instrumento com a concessão de efeito suspensivo em relação efeitos da desconsideração da personalidade jurídica e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão. Preparo recolhido conforme ID 86955426. Verifica-se que o Juízo a quo proferiu sentença no ID de origem 283452096, extinguindo o processo sem resolução do mérito, antes de decorrido o prazo para interposição de recurso. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Primeiramente, registra-se que a sentença proferida nos autos de origem não prejudica o exame do presente agravo de instrumento, uma vez que a referida sentença não substituiu, não alterou ou revogou a decisão agravada, a qual permanece produzindo efeitos próprios. Dessa forma, subsiste interesse recursal no julgamento do presente recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil recebido o Agravo de Instrumento poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando-se ao juiz sua decisão. A tutela de urgência deve ser concedida caso reste demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão do efeito suspensivo devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. Transcrevo, em parte, a decisão agravada de ID 277567286 dos autos de origem: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ALZIRA MARCAL DA SILVEIRA (suscitante) em face das empresas SMART SOLUTION – REFORMA E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.