Processo 0731904-51.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0731904-51.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731904-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NADIR MAGALHAES AUTOR: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REU: HOSPITAL PRONTONORTE S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória cumulada com reparação por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada inicialmente por NADIR MAGALHÃES e por EDUARDO BOLSONI MAGALHÃES, em face de HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Narram os autores, em síntese, que Nadir Magalhães, portadora de diabetes, deu entrada no hospital réu em 04/05/2025 para tratamento de lesão no hálux direito (pé diabético) e efeitos adversos a antibióticos orais, tendo sido internada em leito de enfermaria com previsão de permanência de quatro dias e pagamento antecipado de R$ 8.000,00. Afirma que, em cerca de 48 horas, a paciente foi transferida para a UTI B com diagnóstico de pneumonia, sem que houvesse, no momento da admissão, qualquer sintoma compatível com infecção respiratória. Alega que, no curso da internação, a paciente contraiu infecções por Klebsiella Pneumoniae multirresistente e Candida Tropicalis, evoluindo para sepse, insuficiência renal, paradas cardiorrespiratórias e estado gravíssimo, vindo a falecer em 20/06/2025. Sustenta que as infecções são nosocomiais e decorrem de falha na prestação do serviço hospitalar, configurando responsabilidade objetiva do réu. Tece arrazoado jurídico e requer, ao final, (a) declaração de inexigibilidade da fatura hospitalar; (b) indenização por danos morais de R$ 250.000,00; (c) ressarcimento de danos materiais de R$ 12.726,70; (d) condenação do réu ao custeio de despesas médicas futuras. A tutela de urgência foi indeferida na decisão de ID 240353792. Após o óbito da paciente, foi retificado o polo ativo para inclusão do Espólio de Nadir Magalhães, representado por Eduardo Bolsoni Magalhães, com emenda da inicial (ID 240525464), oportunidade na qual a parte requereu (a) a condenação por danos morais em favor do espólio, no valor de R$ 300.000,00; (b) a declaração de inexigibilidade das despesas hospitalares; (c) reparação por danos materiais no valor de R$ 20.284,70 em favor do 2º autor, por ter arcado com parte das despesas hospitalares e gastos funerários. Regularmente citado, o hospital réu apresentou contestação (ID 242851000), sustentando, em síntese, a inexistência de falha na prestação dos serviços, a observância dos protocolos clínicos aplicáveis e a ausência de nexo causal entre sua atuação e o desfecho fatal, atribuindo o agravamento do quadro clínico às comorbidades preexistentes e à gravidade intrínseca da condição da paciente. Houve réplica (ID 244242177). O feito foi saneado na decisão de ID 249294431, oportunidade em que foi determinada a produção de prova pericial. Realizada prova pericial médica, cujo laudo foi apresentado pela perita judicial Dra. Maira Reina Magalhães (ID 262643324). A parte autora apresentou impugnação acompanhada de laudo do assistente técnico Dr. Maurício Beck (IDs 266559687 e 266559688). A perita judicial respondeu aos quesitos suplementares (ID 269091214). A parte autora apresentou nova manifestação com segundo laudo do assistente técnico (IDs 271235371 e 271235372). O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção (IDs 248443095 e 268354573). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados