Processo 0731913-92.2025.8.07.0007

TJDFT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0731913-92.2025.8.07.0007
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731913-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENZO NICOLICHI SAVITI EMBARGADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em Caráter Liminar opostos por ENZO NICOLICHI SAVITI em face de BANCO SAFRA S/A, por dependência à Ação de Execução/Cumprimento de Sentença n.º 0704338-46.2024.8.07.0007, em que figura como executado MARCOS JUNIO SAVATI JORGE, primo do embargante. Narra o embargante que adquiriu, mediante compra e venda particular celebrada em 20/10/2025, o veículo I/VW JETTA GLI, placa DDD5H22, Ano/Modelo 2022/2022, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 3VW2D6BU4NM011682, cor cinza, de seu primo Marcos Junio Savati Jorge, conforme documentado por Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV digital, com registro cartorário. Afirma que, na data da negociação, não havia qualquer restrição judicial anotada no Certificado de Registro do veículo, tampouco nos sistemas RENAVAM/RENAJUD, conforme consulta de 22/10/2025. Aduz que o Cumprimento de Sentença que originou a constrição somente foi protocolado em 23/10/2025, ou seja, três dias após a formalização da compra e venda. Sustenta que o vendedor desconhecia a existência de qualquer processo ou restrição e que a restrição de circulação via RENAJUD foi incluída em 22/10/2025 – data em que a consulta do embargante ainda não indicava qualquer óbice –, estando, portanto, o adquirente em absoluta boa-fé. Requer, em sede de tutela de urgência liminar e inaudita altera pars: (a) a suspensão dos atos de penhora e expropriação referentes ao veículo; (b) a manutenção da posse e propriedade em favor do embargante; e (c) ao final, o julgamento de procedência dos embargos com a exclusão definitiva do bem do rol de bens passíveis de penhora. É o relatório. Decido. I – DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Examinados os autos, verifico que ambos os requisitos restam satisfeitos. 1. Probabilidade do direito (fumus boni iuris) O art. 674 do CPC assegura a qualquer pessoa que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, o manejo dos Embargos de Terceiro. No caso em exame, o embargante demonstra, de plano, os seguintes elementos essenciais: (i) Aquisição anterior à restrição judicial: a ATPV digital juntada aos autos comprova que a compra e venda foi formalizada em 20/10/2025, com autenticação em cartório, enquanto a inclusão da restrição de circulação via RENAJUD ocorreu em 22/10/2025 e o Cumprimento de Sentença foi protocolado somente em 23/10/2025. A anterioridade da aquisição é, portanto, incontroversa; (ii) Ausência de restrição por ocasião da negociação: a consulta ao RENAJUD de 22/10/2025 (doc. ID254361122) demonstra que, à época da negociação, não havia qualquer óbice registrado sobre o veículo, o que reforça a boa-fé do adquirente; (iii) Boa-fé objetiva do adquirente: o embargante adquiriu o bem sem ciência de qualquer pendência judicial ou executória em desfavor do vendedor, situação que encontra amparo na jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados