Processo 0732053-29.2025.8.07.0007
TJDFT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732053-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MARQUES REQUERIDO: BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES, BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por EDUARDO DA SILVA MARQUES em face de BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES, empresária individual (CNPJ 43.934.278/0001-49), e de BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), partes qualificadas nos autos. Na petição inicial, o autor alega ser credor da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), representada pelo cheque nº 000059-0, sacado contra o Banco Bradesco, agência 2137, conta 03737-6, devolvido por insuficiência de fundos em 16 de dezembro de 2025. Afirma que o título, embora atingido pela prescrição cambial, foi endossado em seu favor pela empresa ALVORADA COMÉRCIO, subsistindo a obrigação subjacente. Sustenta que o valor atualizado alcança R$ 32.093,91 (trinta e dois mil e noventa e três reais e noventa e um centavos). Em razão disso, pediu a citação da parte ré para pagamento e, não havendo adimplemento, a constituição do título executivo judicial no valor de R$ 32.093,91 (trinta e dois mil e noventa e três reais e noventa e um centavos). A citação foi determinada no ID 261566386. Frustradas as diligências, foi deferida a citação por edital, expedido no ID 270017321. A parte ré compareceu espontaneamente e opôs embargos à ação monitória no ID 277258149. Sustenta a inexigibilidade da obrigação, ao argumento de que a inicial não demonstra a origem nem a causa do crédito, sem contrato, recibos, comprovantes de entrega dos valores ou notas fiscais. Questiona a cadeia de circulação do cheque e a participação de terceiros no endosso. Requer a exibição de documentos, a distribuição dinâmica do ônus da prova e a produção de prova pericial contábil, testemunhal e depoimento pessoal do autor. Pede efeito suspensivo e, ao final, a improcedência da ação. O autor apresentou impugnação aos embargos no ID 280458801, defendendo a suficiência da prova escrita, a desnecessidade de demonstração da causa subjacente e a ausência dos requisitos para o efeito suspensivo. Requer a rejeição dos embargos e a constituição definitiva do título executivo judicial. É o que importa relatar. DECIDO. Julgo o processo no estado em que se encontra, porque a questão é de direito e depende apenas de prova documental já reunida, o que autoriza o julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação, motivo pelo qual procedo ao julgamento do mérito. A ação monitória é cabível sempre que o credor dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme o art. 700 do CPC. O cheque, mesmo prescrito, é documento apto a fundamentar essa demanda. Quando a ação é ajuizada contra quem emitiu o cheque, o autor não precisa descrever nem provar o negócio que originou o título, como firmou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 531 e no Tema Repetitivo 564 (REsp 1.094.571/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 4 de fevereiro de 2013). O cheque juntado ao ID 260981708 comprova a dívida e transfere ao credor a presunção de sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.