Processo 0732135-47.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Processo : 0732135-47.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão (id. 279852145 dos autos originários n. 0702559-03.2026.8.07.0002) que deferiu em parte a tutela de urgência para determinar que a ré-agravante (i) regularize a qualidade do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor-agravado, no prazo de 60 dias, bem como (ii) atenda futuros chamados emergenciais em até 24 horas, sob pena de multa. Fundamentou o juízo singular: A análise do feit
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