Processo 0732215-27.2018.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0732215-27.2018.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0732215-27.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Telesil Engenharia Ltda - Apelada: Carla Danielle Santos de Albuquerque - Apelado: Zampieri Imóveis Ltda - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Telesil Engenharia Ltda., contra a sentença (págs. 292/306) proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, nos autos da ação de resolução contratual c/c declaratória de nulidade, devolução de valores e indenização por perdas e danos, proposta por Carla Danielle Santos de Albuquerque. Na sentença recorrida, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a resolução do negócio jurídico e condenando as rés, solidariamente, à devolução integral do valor do sinal pago - R$ 6.177,00 (seis mil cento e setenta e sete reais) e ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em suas razões recursais (págs. 311/322), o apelante sustentou, em síntese, que: (a) a resolução contratual se deu por culpa exclusiva da apelada, que não regularizou sua documentação de renda junto à instituição financeira; (b) faz jus à retenção integral das arras ou, subsidiariamente, à retenção de 25% dos valores pagos; e (c) a sentença padece de erro de fato ao condenar a apelante por danos morais com base em uma suposta "negativação" do nome da autora, situação que sequer foi relatada na petição inicial. Por fim, requereu o provimento do recurso para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos ou autorizando o percentual de retenção. Nas contrarrazões de págs. 328/333, a apelada alegou que a rescisão ocorreu por falha no dever de informação da apelante e defendeu a manutenção da sentença, tanto no que tange à devolução integral dos valores quanto à condenação por danos morais em virtude da frustração do negócio. Concluiu, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL) - Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) - Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB: 12630/AL) - Luanna Medeiros Lopes (OAB: 13938/AL) - Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL) - 319

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