Processo 0732223-67.2019.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0732223-67.2019.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0732223-67.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fabiana dos Santos Costa - Apelante: Flávia Cristina dos Santos Souza - Apelante: Flavia Cristina dos Santos Dantas - Apelante: Emilly Vitoria dos Santos Silva - Apelante: Fabia Santos da Silva - Apelante: Everaldo Gomes - Apelante: Ester Melissa da Silva Pimentel - Apelante: Epitacio Francelino da Silva - Apelante: Fabiana da Silva - Apelado: Braskem S.A. - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0732223-67.2019.8.02.0001 Agravante: Fabiana dos Santos Costa. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Flávia Cristina dos Santos Souza. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Flavia Cristina dos Santos Dantas. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Emilly Vitoria dos Santos Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Fabia Santos da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Everaldo Gomes. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Ester Melissa da Silva Pimentel. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Epitacio Francelino da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravante: Fabiana da Silva. Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por Fabiana dos Santos Costa e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu os apelos extremos. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

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