Processo 0732233-57.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. FRAUDE ELETRÔNICA MEDIANTE ENGENHARIA SOCIAL. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO NO WHATSAPP COM IDENTIDADE DE ADVOGADO. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE INTERNET. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ART. 14, § 3.º, INCISOS I E II, DO CDC. PEDIDO DE BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENUNCIADO 139 DO FONAJE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por J. A. C. M. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., submetida ao rito da Lei n.º 9.099/1995. A autora narrou que, em 14 de agosto de 2025, foi contatada por meio do aplicativo WhatsApp por um indivíduo que se apresentou como seu advogado e informou sobre a suposta liberação de retroativos do INSS. Induzida a erro pela aparência de legitimidade do perfil — que utilizava nome e imagem do profissional —, realizou transferências bancárias via PIX que totalizaram o montante de R$ 6.944,93 em favor de conta indicada pelo estelionatário. A autora atribuiu ao provedor responsabilidade pela fraude, sustentando que a plataforma permitiu a criação de perfil falso com identidade de terceiro sem nenhum mecanismo de verificação de autenticidade. Por esse motivo, requereu: (a) a condenação da ré ao bloqueio das linhas telefônicas utilizadas pelos estelionatários — +55(61)96738-0839 e +55(31)97144-4403 —, com preservação dos registros de acesso; (b) o pagamento de R$ 6.944,93 a título de reparação por danos materiais, com correção monetária e juros de mora; (c) o pagamento de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais. 2. Sobreveio sentença proferida no ID 81805920, com o seguinte desfecho: (a) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando a teoria da asserção; (b) extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de bloqueio das linhas telefônicas, com fulcro no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/1995, por entender que o pleito versa sobre direitos de natureza difusa ou coletiva, vedados no rito sumaríssimo, e que os titulares das linhas não foram incluídos no polo passivo; (c) julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e morais (art. 487, I, do CPC), ao fundamento de que a fraude decorreu de engenharia social praticada exclusivamente por terceiro, sem comprovação de falha técnica da ré, com aplicação da excludente do art. 14, § 3.º, incisos I e II, do CDC. 3. A recorrente interpôs Recurso Inominado, insurgindo-se contra a sentença nos seguintes termos: (i) Quanto à extinção parcial (pedido de bloqueio): sustenta que o pedido possui natureza individual e acessória, configurando obrigação de fazer de competência dos Juizados Especiais (art. 3.º, I, da Lei n.º 9.099/1995), e que o Enunciado 139 do FONAJE não se aplica por não se tratar de demanda multitudinária; (ii) Quanto à responsabilidade: alega que a plataforma é objetivamente responsável por não oferecer mecanismos de verificação de identidade na criação de perfis, o que configura serviço defeituoso (art. 14, § 1.º, do CDC); invoca a teoria do risco do empreendimento e a Súmula 479 do STJ por analogia, afirmando que o golpe constitui fortuito interno; (iii) Quanto à culpa exclusiva da vítima: refuta a excludente, arguindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.