Processo 0732255-62.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0732255-62.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL) - Processo 0732255-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Paloma Fenix dos Santos - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Paloma Fenix dos Santos em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., inclusive os pedidos de declaração de inexistência do débito no valor de R$ 5.912,37 e de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. CONDENO Paloma Fenix dos Santos, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos arts. 79, 80, incisos II e III, e 81 do Código de Processo Civil; CONDENO a parte autora, integralmente sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso a autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais permanecerá suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da exigibilidade da multa por litigância de má-fé, que não é abrangida pelo benefício, conforme o art. 98, § 4º, do mesmo diploma. Caso sejam interpostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, nos termos do art. 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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