Processo 0732270-72.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0732270-72.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0732270-72.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA MASCARENHAS ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Decisão Cuida-se de ação indenizatória por danos morais fundada em alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo, na qual a autora alega que houve cancelamento de voos nas conexões de Guarulhos/SP e de Sinop/MT, com atraso na chegada a Brasília/DF no dia 11.12.2025, além de suposta irregularidade na entrega de sua bagagem. Por ocasião da decisão de ID 261546714, datada de 08.01.2026, este juízo determinou a suspensão do feito em razão do reconhecimento da repercussão geral no Tema n.º 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244), que discute a prevalência das normas de transporte aéreo sobre as de proteção ao consumidor na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. Posteriormente, mediante a decisão de ID 272444333, de 15.04.2026, foi determinado o regular prosseguimento do feito. Tal deliberação apoiou-se na delimitação fixada pelo Ministro Dias Toffoli, quando do julgamento dos embargos de declaração no paradigma, no sentido de que o sobrestamento nacional restringe-se às hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (notadamente as restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, as determinações da autoridade de aviação civil e os atos governamentais que impeçam ou limitem o transporte aéreo), não alcançando as demandas fundadas em fortuito interno ou em falha na prestação do serviço, inerentes ao risco da atividade econômica do transportador. À época daquela deliberação, anterior à apresentação da contestação, o feito ostentava feição de fortuito interno (conforme se depreende da narrativa constante da peça de ingresso, que ficou silente sobre as questões climáticas), o que justificou o prosseguimento da demanda. Sobreveio, contudo, a contestação (ID 278848349), protocolada em 09.06.2026, na qual a ré atribuiu o cancelamento à passagem de ciclone extratropical sobre a cidade de São Paulo, entre 10 e 12.12.2025, com vendaval de proporções históricas que desorganizou a operação dos aeroportos de Congonhas e de Guarulhos, invocando expressamente a excludente do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica e instruindo a peça com ampla notícia jornalística acerca do evento climático, além de registros de comunicação aos passageiros. A autora, em réplica de ID 279466640, reputou genérica a prova e sustentou tratar-se de fortuito interno. Realizada a sessão de conciliação, não houve composição, tendo ambas as partes renunciado a prazos e requerido o julgamento antecipado da lide (ID 281823056). O quadro processual foi, portanto, substancialmente alterado com a resposta, uma vez que a causa de pedir passou encartar evento meteorológico extraordinário antes não expressado (o ciclone extratropical que atingiu a Região Sudeste em dezembro de 2025), cuja ocorrência, dada a notoriedade e a repercussão pública, até mesmo prescinde de prova cabal, nos termos do art. 374, inciso I, do CPC. A coincidência de data e a circunstância de a primeira conexão cancelada ter-se dado justamente em Guarulhos/SP, epicentro da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados