Processo 0732295-09.2025.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processual civil. Agravo de instrumento. Objeto. Gratuidade de Justiça. Postulante. Autora de ação de fixação de aluguel. Comerciante autônoma. Remuneração variável. Hipossuficiência caracterizada. Declaração de pobreza firmada. Presunção não elidida (CPC, art. 99, §3º). Perduração. Concessão do benefício. Privilegiação do processo como instrumento de realização do direito e alcance da justiça. Acordo entabulado entre os litigantes. Submissão à homologação pelo Juízo de origem. Rejeição no curso da ação principal. Prosseguimento do agravo. Contrarrazões. Preliminares de preclusão e supressão de instância. Inocorrência. Agravo de instrumento conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de fixação de aluguel, indeferira o pedido que formulara a autora objetivando a obtenção da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. As questões objeto do agravo adstringem-se, preambularmente, (i) à apuração da perduração do objeto do agravo e do interesse recursal da recorrente, defronte o acordo noticiado pelo agravado, assim como, acaso suplantada essa apuração, (ii) à análise das preliminares de supressão de instância e preclusão, e, quanto ao mérito, (iii) à aferição do que legalmente é exigido para que a parte possa fruir dos benefícios da justiça e se, diante da renda que aufere e tendo exibido declaração afirmando sua incapacidade financeira de custear os emolumentos derivados da ação que aviara, pode a pessoa natural agravante ser legitimamente contemplada com a salvaguarda. III. Razões de decidir 3. Conquanto alinhado despacho antecedente alertando a postulante acerca do efeito ex nunc da decisão concessiva da gratuidade de justiça, a sinalização operada pelo juízo de origem ressoa impassível de ser assimilado como provimento que decidira a postulação, tanto mais porque, no mesmo decisório, houvera a abertura de interregno para a apresentação de documentação comprobatória da situação financeira da vindicante, descerrando a inviabilidade de reconhecimento de efeito preclusivo acobertando questão que não fora elucidada. 4. Tendo a decisão agravada disposto justamente sobre a formulação que integra a matéria cuja apreciação fora submetida a reexame, pertinente à gratuidade de justiça que demandara a agravante por ter sido resolvida negativamente a postulação e, portanto, em descompasso com o interesse da recorrente, inexiste, sob a sistemática procedimental, situação de supressão de instância, porquanto subsistente provimento negativo refutando o demandado, deflagrando o interesse recursal e ensejando o exame da pretensão reformatória. 5. O fato de a postulante da gratuidade de justiça ter entabulado acordo no curso da lide, cuja homologação, inclusive, fora refutada pelo juízo da causa, não implica ato incompatível com a formulação nem o desaparecimento do seu interesse recursal volvido à obtenção da salvaguarda, inclusive porque o beneficiário da gratuidade de justiça não resta isentada do encargo se suportar os ônus processuais, que, em lhe sendo impostos, ficam apenas sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade, denotando que a formulação que deduzira ainda lhe é útil e necessária (CPC, art. 98, §3º). 6. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da…
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