Processo 0732326-20.2025.8.07.0003
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0732326-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELIZEU DE AGUIAR BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da defesa do réu Elizeu de Aguiar Brandão, na qual requer, preliminarmente, o cancelamento da audiência designada para o dia 29/07/2026 e a designação de nova data, posterior ao mês de agosto de 2026, sob o argumento de que o atestado médico de Id 276448430 impõe ao réu período de recuperação de 90 (noventa) dias, a se completar em meados de agosto de 2026, e de que a decisão de Id 276512566 já havia determinado que a designação de audiência observasse o prazo estabelecido no referido atestado, o que não ocorreu, já que o ato foi aprazado ainda no curso do afastamento. Além disso, quanto à ausência de resposta à intimação de Id 282452417, referente à diligência de Id 282404324, informa a defesa que a testemunha encontra-se internada em estado grave, sem data prevista para alta hospitalar, razão pela qual não houve manifestação no prazo assinalado. É o relatório. DECIDO. Verifico que assiste razão à defesa. O atestado médico de Id 276448430 é expresso ao fixar em 90 (noventa) dias o período necessário à recuperação do réu, prazo que somente se exaure em meados de agosto de 2026. A decisão anteriormente proferida por este Juízo (Id 276512566) já havia determinado que a marcação de audiência respeitasse esse período de afastamento, cautela que não foi observada quando da designação do ato para o dia 29/07/2026, data em que o réu ainda estará sob recomendação médica de repouso. No que se refere à testemunha, a notícia de internação hospitalar, por ora, justifica a ausência de resposta à intimação de Id 282452417. Diante do exposto, ACOLHO o pedido da defesa. Assim, a) Cancelo a audiência designada para o dia 29/07/2026. Anote-se e promovam-se as comunicações pertinentes; b) Redesigno a audiência para o dia 8 de outubro de 2026, às 16h; c) Intime-se defesa para que se manifeste em relação a desistência ou substituição da referida MAX LOPES DE ALMEIDA. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.