Processo 0732563-20.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Ref. mov. 146.1) em face do cumprimento de sentença deflagrado por Orlan Ney Lima Santana (mov. 131.1). O exequente instaurou a fase executiva requerendo o pagamento de R$ 292.805,71 relativos ao principal corrigido e R$ 40.981,56 a título de honorários sucumbenciais (mov. 131.2). Para tanto, apresentou cálculos em que considerou como termo final das parcelas vencidas o dia anterior à implantação
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