Processo 0732696-91.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por tais razões, determino a produção de prova pericial de engenharia civil e agrimensura, que se afigura como a única prova útil e verdadeiramente necessária para o julgamento seguro do mérito da demanda principal e da reconvenção. Por outro lado, indefiro, neste momento processual, a produção da prova oral requerida pelas partes, sem prejuízo de nova análise sobre a conveniência de sua realização caso surja algum ponto de fato residual puramente histórico e não técnico após a apresentação do laudo pericial definitivo do perito. Para a realização da prova pericial de engenharia e agrimensura deferida no tópico anterior, DETERMINO a intimação da empresa INPEAM (Instituto de Perícias do Amazonas), e-mail: contato@inpeam.com.br, Tel: (92) 99514-4747, para que indique profissional da área de Engenharia Civil e Agrimensura devidamente cadastrado neste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Em estrita observância ao disposto no artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de quinze dias, a contar da indicação do profissional, para que as partes se manifestem nos autos, adotando as seguintes providências: a) apresentem seus quesitos técnicos de forma clara e objetiva para direcionamento dos trabalhos do profissional de engenharia; b) indiquem, caso queiram, assistentes técnicos de sua confiança para acompanhar os atos periciais in loco. Considerando que tanto a parte autora quanto as requeridas são beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme deferido na decisão de mov. 6.1 e no presente ato de saneamento processual, as regras relativas ao custeio da prova pericial deverão ser adequadas à realidade de insuficiência financeira das partes. Desse modo, determino que o CUSTEIO dos honorários do perito nomeado observe integralmente o procedimento e os limites financeiros estabelecidos pela regulamentação estadual que limita o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) para realização de perícias em processos que contenha GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O senhor perito judicial deverá ser intimado para que manifeste aceitação ao encargo nos termos da regulamentação da gratuidade da justiça deste Tribunal, além de indicar a data, o horário e o local em que dará início aos trabalhos de medição nos lotes, para fins de prévia comunicação aos advogados e defensores públicos. O laudo técnico pericial de engenharia deverá ser entregue em juízo no prazo máximo de trinta dias úteis a contar do início dos trabalhos de campo. Ficam os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o advogado constituído das requeridas devidamente cientificados de todos os termos desta decisão de saneamento, devendo o cartório promover as intimações e remessas necessárias com as prerrogativas legais de estilo. Cumpra-se.
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