Processo 0732729-23.2024.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732729-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: DOUGLAS S. PAZINATO REVEL: MATHEUS FERREIRA PRAXEDES SENTENÇA Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada por Cintia Andrade dos Santos contra Douglas S. Pazinato e Matheus Ferreira Praxedes. Na petição inicial, a autora afirmou que adquiriu um lounge com dez ingressos para o evento “Para Ouvir Tomando Uma”, anunciado com apresentação do cantor Murilo Huff. Alegou que pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Matheus Ferreira Praxedes, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) diretamente por ela e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por intermédio de sua amiga Nathaly, valor depois ressarcido pela autora. A autora sustentou que o show anunciado foi cancelado ou adiado e substituído por outra apresentação. Disse que perdeu o interesse no evento, pois adquiriu os ingressos em razão da atração divulgada. Afirmou que pediu a devolução dos valores aos réus, mas não recebeu o reembolso. Em razão disso, pediu a restituição de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais. A autora juntou documentos pessoais e financeiros aos IDs 215265886, 215265887, 215265888, 215265889 e 215265890. Também apresentou anúncio do evento, comprovantes de pagamento, transferência bancária, mensagens trocadas e dados empresariais de Douglas S. Pazinato, conforme IDs 215265891, 215265892, 215265893, 215265894, 215266545, 215266546 e 215266547. A gratuidade de justiça foi deferida à autora, conforme ID 224271979. Douglas S. Pazinato apresentou contestação no ID 229547521. Alegou que também foi prejudicado pelo não comparecimento do artista, que não agiu de má-fé e que tentou resolver a situação. Propôs devolver R$ 2.000,00 (dois mil reais) em quatro parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais). Matheus Ferreira Praxedes não apresentou contestação. A autora apresentou réplica no ID 266251439. Recusou a proposta de acordo, reiterou a responsabilidade dos réus e defendeu a procedência integral dos pedidos. A decisão de ID 277395728 indeferiu a prova testemunhal e reconheceu que o processo estava pronto para julgamento. É o que importa relatar. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia pode ser resolvida com base nos documentos já apresentados, e a prova oral foi indeferida na decisão de ID 277395728. Não há questões preliminares a resolver nem vícios que comprometam o processo. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Passo ao julgamento do mérito. A relação é de consumo. A autora adquiriu ingressos como destinatária final do serviço. Douglas S. Pazinato atuou na organização e divulgação do evento, conforme dados empresariais de ID 215266547. Matheus Ferreira Praxedes atuou na venda dos ingressos, segundo a narrativa inicial e os comprovantes de pagamento de ID 215265892. Incidem, portanto, os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade dos fornecedores é objetiva. Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, mas apenas o defeito do serviço, o dano e o nexo de causalidade. É o que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Também há solidariedade entre aqueles que participam da cadeia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.