Processo 0732744-79.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732744-79.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA GONCALVES GOMES VIEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA PRISCILLA GONÇALVES GOMES VIEIRA ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento da Lei 9/099/1995 contra o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. e a PICPAY SERVIÇOS S.A., conforme ato inicial de ID 272217668. A autora narra ter sido vítima de fraude consistente em golpe de falsa central telefônica que resultou na contratação indevida de limite de cheque especial no valor de R$ 60.000,00 e na transferência de R$ 19.980,00 via PIX, inicialmente para conta de sua titularidade no PicPay e, posteriormente, para conta de terceiro estranho. Com isso, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão de cobranças, abstenção de negativação e ressarcimento provisório, além da condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21.576,89 e por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00. Ao ID 272367823 a tutela de urgência requerida pela autora foi indeferida. Em audiência de conciliação realizada em 12/6/2026, no âmbito do CEJUSC 3, a composição das partes não foi obtida (ID 279450369). O BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. apresentou contestação no ID 279424776, alegando, em síntese, que não participou da fraude, a qual teria sido praticada por terceiros. Sustentou que a autora realizou voluntariamente as transações mediante uso de credenciais pessoais e mecanismos de segurança, inexistindo falha no serviço. Argumentou que a transferência inicial ocorreu entre contas de mesma titularidade, sendo o eventual prejuízo decorrente da operação posterior no âmbito do PicPay. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que o dano ocorreu exclusivamente na segunda transação, além de defender a culpa exclusiva da autora e a inexistência de nexo causal. O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A apresentou contestação no ID 279221320, arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que atuou apenas como intermediador da transação. Alegou inexistência de falha na prestação do serviço e sustentou que a fraude ocorreu fora de sua plataforma, mediante engenharia social. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça e suscitou a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de inclusão de terceiros, como a beneficiária Natália Alves Galvão e a Caixa Econômica Federal. No mérito, afirmou que as transações foram realizadas pela própria autora, com uso de senha, biometria e dispositivo validado, caracterizando culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros. Defendeu a validade das operações, a ausência de nexo causal, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e a inexistência de danos materiais e morais. A autora apresentou réplica e impugnação aos documentos (ID 281617820), rebatendo as alegações das rés. Sustentou que a fraude deve ser analisada de forma integrada, como evento único, envolvendo contratação indevida de crédito no Itaú e transferências subsequentes via PicPay. Requereu a rejeição da impugnação à justiça gratuita, das preliminares de incompetência do Juizado e de ilegitimidade passiva de ambas as rés. Defendeu a responsabilidade objetiva e solidária das instituições financeiras, com base no Código de Defesa do Consumidor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.