Processo 0732771-15.2023.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0732771-15.2023.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de contratos bancários cumulada com indenização. Serviços bancários e creditícios. Relação de consumo. Operações bancárias de mútuo e transferências. Fraude. Ato de terceiro. Imputação dos débitos ao titular da conta corrente. Vítima do “golpe do motoboy”. Desídia da instituição financeira. Teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco inerente ao empreendimento (stj, súmula 479). Falha na segurança dos serviços e no controle das operações atípicas consumadas. Responsabilização. Requisitos aperfeiçoados (cdc, art. 14; cc, arts. 186 e 927). Gênese ilícita. Invalidação das operações e do mútuo realizado. Imperativo legal. Responsabilidade civil extracontratual. Operações não compreendidas no relacionamento legitimamente contratado. Juros de mora. termo inicial. Danos materiais e morais. ocorrência do ilícito (STJ, Súmula 54). Correção monetária. Danos materiais. Termo inicial. Data dos efetivos prejuízos (STJ, Súmula 43). Preliminares. Banco. Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Vinculação e pertinência subjetiva com o postulado latentes. Afirmação. Preliminar rejeitada. Apelo. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido. Subsistência. Preliminar rejeitada. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelações interpostas em face de sentença que, resolvendo ação declaratória de nulidade cumulada com indenização, aviada por correntista em face do banco com o qual mantém relacionamento, cuja causa de pedir está enlaçada a falhas imputáveis à casa bancária que resultaram na concertação de contratos derivados de fraude e prejuízos ao consumidor, julgara parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade dos contratos descritos na inicial e a inexistência dos débitos decorrentes, determinando a restituição dos valores cobrados, assim como à compensação pelos danos morais suportados pelo consumidor. II. Questão em discussão 2. As questões objeto dos apelos cingem-se (i) à aferição da pertinência subjetiva do réu para integrar a angularidade passiva da lide, e, ultrapassada essa apuração, ii) da viabilidade das pretensões declaratória – vertida à enunciação da inexistência de débitos oriundos de fraude – e indenizatória – articuladas por consumidor de serviços bancários em vista dos danos materiais e morais emergidos de operações bancárias reputadas fraudulentas e das consecutivas falhas nas prestações dos serviços bancários e creditícios –, (iii) à luz da responsabilidade civil da instituição financeira defronte o havido, e, por fim, (iv), detectada a falha imputada e a germinação dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil, da definição do termo a quo dos juros e correção monetária que devem incidir sobre as verbas indenizatórias fixadas. III. Razões de decidir 3. Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado via de argumentações aptas a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a…

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