Processo 0732934-24.2025.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0732934-24.2025.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0732934-24.2025.8.07.0001 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DE BSB DF RECORRIDO: IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. NULIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Caso em exame 1. A ação – Ação de indenização por danos materiais proposta por sindicalizado contra Sindicato que cedeu os direitos de crédito em precatório com grande deságio e sem prévia e expressa autorização dos substituídos. 2. Decisão anterior – A sentença rejeitou as preliminares de prescrição e decadência e julgou procedente a pretensão indenizatória do autor. II – Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em examinar, em prejudicial de mérito: (i) a (in)existência de decadência do direito de anular a assembleia geral realizado; (ii) a (in)existência prescrição da pretensão de cobrança do apelado-autor. No mérito será julgada (iii) a configuração do dano material alegado, e eventual responsabilidade do apelante-réu. III – Razões de decidir 4. A validade da assembleia realizada para autorizar a cessão de crédito materializado em precatório não é objeto da lide. Rejeitada a prejudicial de mérito da decadência. 5. Aplicada a teoria da actio nata, o prazo prescricional para a propositura de ação se inicia apenas quando o titular do direito tem inequívoco conhecimento sobre o dano sofrido e seu causador. Rejeitada a prejudicial de mérito da prescrição. 6. Os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para a defesa de direitos e interesses da categoria, entretanto, esse direito não abrange a disposição de direito dos substituídos. 7. É nula a cessão de crédito realizada por Sindicato sem prévia e expressa autorização dos substituídos, titulares do direito. Cabível a indenização no valor da cota parte a que o sindicalizado faria jus se não tivesse sido celebrado o negócio jurídico de disposição do direito com grande deságio. IV – Dispositivo 8. Recurso conhecido. Apelação desprovida. Jurisprudência pertinente: TJDFT, Acórdão 1873989, 0721556-42.2023.8.07.0001, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/06/2024; TJDFT, Acórdão 1709533, 0728665-44.2022.8.07.0001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/06/2023; TJDFT, Acórdão 1335449, 0738743-05.2019.8.07.0001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/04/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.114.487/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 27/6/2019; TJDFT, Acórdão 1986012, 0730455-92.2024.8.07.0001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 15/04/2025; TJDFT Acórdão 2007547, 0730764-16.2024.8.07.0001, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/06/2025; STJ, REsp 1403333/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados