Processo 0733035-12.2019.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0733035-12.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Joao Victor dos Santos - Apelante: Jose Adriano Deliz da Silva - Apelante: Maria da Paz dos Santos Silva, - Apelante: Pedro Henrique Deniz da Silva - Apelante: Quitéria Maria da Silva - Apelante: Roseane Barbosa dos Santos - Apelante: Sarah Sophia Barbosa de Lima - Apelante: Thayná Maria Santos de Oliveira, - Apelante: Vivian Manoela Lopes da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0733035-12.2019.8.02.0001 Recorrentes : João Victor dos Santos e outros. Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL) e outro. Recorrida : Braskem S/A. Advogados : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por João Victor dos Santos e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, ''a'', e 105, III, ''a'', respectivamente, da Constituição Federal. Ao interporem o recurso extraordinário (fls. 1505/1512), os recorrentes alegaram que o acórdão violou os "arts. 1º, III, 5º, incisos V, LIV, LV, X E XXXV e LXXVIII, e 225, §3, da Constituição Federal" (sic, fl. 1511, negrito no original). Nas razões do recurso especial (fls. 1494/1502), aduziram que o acórdão objurgado contrariou os seguintes dispositivos: (I) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (II) art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81; e (III) arts. 186 e 927, do Código Civil. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1520/1527 e 1533/1551, oportunidades nas quais pugnou pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que ambos os recursos preenchem os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por serem os recorrentes beneficiários da justiça gratuita - fl. 712, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Ademais, cumpre evidenciar que o Código de Processo Civil admite a interposição conjunta dos recursos especiais e extraordinários, hipótese em que, caso admissíveis, haverá a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 1.031 do Código de Processo Civil. Outrossim, observa-se que a insurgência veiculada em ambos os recursos ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. No mais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão das partes recorrentes. Dito isso, passo a realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 1505/1512 e do recurso especial de fls. 1494/1502. Admissibilidade do recurso extraordinário Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, observa-se que as partes se desincumbiram do ônus de demonstrar a repercussão geral. Em relação ao cabimento, alegam os recorrentes que atendem ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência aos "arts. 1º, III, 5º, incisos V, LIV, LV, X E XXXV e LXXVIII, e 225, §3, da Constituição Federal" (sic, fl. 1511, grifos no original), na medida em que: (I) "ao exigir comprovação individualizada, minuciosa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.