Processo 0733070-87.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0733070-87.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por P.B.I. LTDA., EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra a decisão de ID 281235799, proferida nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suscitado por G.A.A., que rejeitou as preliminares arguidas, declarou a revelia de P.V.N.P. LTDA. e acolheu o incidente para estender a P.B.I. LTDA., P.F.I. LTDA. e P.V.N.P. LTDA. os efeitos patrimoniais da obrigação executada, até o limite do débito exequendo, determinando a inclusão das sociedades no polo passivo da execução principal, a retomada do curso do feito executivo e a manutenção das medidas de indisponibilidade e averbações já efetivadas, ressalvados os limites decorrentes da recuperação judicial e a competência do Juízo recuperacional. Em suas razões recursais (ID 87205148), a agravante sustenta, inicialmente, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada, sob o argumento de que o Juízo de origem teria formulado considerações genéricas acerca de relatórios policiais, sem relacionar concretamente os elementos probatórios aos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil e sem esclarecer, de forma individualizada, quais fatos configurariam desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Alega que a fundamentação adotada não atenderia ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, ao art. 11 do mesmo diploma e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por empregar conceitos jurídicos indeterminados, invocar razões que, segundo afirma, poderiam justificar qualquer decisão e deixar de enfrentar argumentos relevantes deduzidos no incidente. Argumenta que o pronunciamento teria utilizado fundamentação per relationem sem observar os parâmetros fixados no Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, pois não teria reproduzido ou identificado adequadamente os elementos incorporados como razões de decidir, nem examinado as questões novas e relevantes apresentadas pelas partes. Defende, por isso, que a decisão deve ser anulada, com determinação de novo julgamento pelo Juízo de origem. Aduz que não figura como coobrigada ou devedora solidária no contrato de confissão de dívida de ID 167262129, celebrado entre a agravada e a executada originária, I. S.A., afirmando que eventual referência contratual às empresas do denominado G. J. S. não seria suficiente para caracterizar fiança ou obrigação solidária. Ressalta que a fiança exige manifestação expressa de vontade e interpretação restritiva, razão pela qual requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou a improcedência do incidente quanto a ela. Assevera que o crédito executado decorre de contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados em 2015 e de contrato de confissão de dívida firmado em julho de 2017, sendo, portanto, anterior ao pedido de recuperação judicial do G. J. S., processado perante a 15ª Vara Cível da Comarca do Recife/PE. Afirma que o crédito possui natureza concursal, nos termos do Tema 1.051 do Superior Tribunal de Justiça, e que estaria inscrito no quadro geral de credores da recuperação judicial. Sustenta que a homologação do plano de recuperação judicial teria produzido a novação dos créditos anteriores ao pedido, conforme o art. 59 da Lei nº 11.101/2005, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.