Processo 0733252-25.2026.8.07.0016
TJDFT • Cumprimento Provisório de Sentença
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733252-25.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: C. C. S. L. J. EXECUTADO: B. L. Q. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença formulado por B. L. Q., nos autos promovidos por C. C. S. L. J., sob o argumento de existência de recurso pendente de apreciação. O pedido não merece acolhimento. Verifica-se que o executado não apresentou qualquer comprovação documental idônea da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, limitando-se a demonstrar o mero peticionamento e tramitação processual, o que não se confunde com decisão judicial apta a suspender a eficácia da sentença. Nos termos da sistemática dos Juizados Especiais, o recurso é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, sendo necessária decisão expressa do órgão competente para atribuição de efeito suspensivo, o que não se verifica no caso concreto. A ausência dessa decisão impede o sobrestamento da execução. Além disso, o próprio regime do cumprimento provisório autoriza o prosseguimento dos atos executivos quando inexistente efeito suspensivo, não havendo óbice legal à continuidade da execução. Ressalte-se que eventual risco ao executado já se encontra mitigado pela decisão proferida nos autos, que condicionou a liberação de valores ao credor à prestação de caução idônea ou ao trânsito em julgado da sentença, admitida a dispensa nas hipóteses legais pertinentes. Diante desse contexto, não demonstrada qualquer causa legal ou fática apta a justificar a suspensão do feito, o pedido de sobrestamento revela-se desprovido de fundamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença formulado por B. L. Q., devendo o feito prosseguir regularmente. Por outro lado, indefiro o requerimento formulado por C. C. S. L. J., no qual pleiteia a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O pedido não comporta acolhimento neste momento, porquanto prematura sua instauração, com potencial de gerar tumulto processual, especialmente diante do estágio inicial da execução. Nada impede, contudo, a renovação do pleito no curso da execução, caso necessário. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido, sem prejuízo de reiteração oportuna. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação. Planilha atualizada do débito ao ID nº 277659792 (R$ 5.195,06) Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa. Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa de imóveis pelo SERP-JUD, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD. Encontrado e penhorado ativo financeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.