Processo 0733511-41.2021.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0733511-41.2021.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
23ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733511-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA ME, MARLUCIA CAMELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo id 282705216 o exequente pretende a realização de pesquisas por bens de titularidade da parte devedora com a utilização do sistema SERP-JUD. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário (SERP-JUD) constitui ferramenta de integração entre o Poder Judiciário, os órgãos da Administração Pública e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, permitindo acesso a serviços vinculados aos registros públicos nacionais, inclusive registros civis, imobiliários, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas. No entanto, cumpre observar que as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema possuem natureza e finalidades distintas. No que se refere especificamente à pesquisa por bens imóveis, o acesso ocorre por intermédio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR. Todavia, a utilização da ferramenta judicial para esse fim é direcionada, em regra, às hipóteses em que a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, circunstância não verificada nos presentes autos. Também não se mostra pertinente, no caso concreto, a realização de consultas perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, uma vez que tal mecanismo não se destina propriamente à localização patrimonial do devedor, sendo admitido apenas em situações excepcionais, especialmente quando existirem elementos indicativos de ocultação de patrimônio mediante utilização de terceiros, circunstância igualmente ausente na hipótese em exame. Quanto às pesquisas relacionadas a títulos, documentos e registros civis de pessoas jurídicas, verifica-se que os respectivos serviços podem ser acessados diretamente pela parte interessada por meio das centrais eletrônicas mantidas pelos órgãos competentes, sem necessidade de intervenção judicial. Diante desse panorama, observa-se que a diligência pretendida pode ser promovida extrajudicialmente pela própria parte exequente, inexistindo, por ora, necessidade de atuação substitutiva do Poder Judiciário, cuja intervenção deve ocorrer apenas quando indispensável à efetivação da tutela executiva, em observância aos deveres de cooperação e de condução eficiente do processo. Sobre o tema, oportuna a transcrição das ementas a seguir, da lavra desta E. Corte de Justiça: Direito processual. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisa de imóveis via serp-jud. Consulta direta pelo interessado. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis via SERP-JUD. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o caso em análise autoriza ou não a pesquisa pelo Poder Judiciário. III. Razões de decidir 3. O SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). 4. A consulta não é exclusiva ao Poder Judiciário, podendo ser realizada diretamente pelo interessado não…

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