Processo 0733554-74.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0733554-74.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL), ADV: LETÍCIA KARLA DÂMASO DE ALBUQUERQUE (OAB 21640/AL), ADV: LETÍCIA KARLA DÂMASO DE ALBUQUERQUE (OAB 21640/AL) - Processo 0733554-74.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: Marluce Plácido Cladas - REQUERENTE: Zozimeire Plácido Caldas - Ante o exposto, verificados os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecido ZÓZIMO TOLEDO CALDAS, atribuindo integralmente à herdeira ZÓZIMEIRE PLÁCIDO CALDAS o veículo automotor Toyota/Yaris HA PLS15CNT, placa SAG-8510, ano 2021/2022, avaliado em R$ 88.508,00, nos termos do esboço de partilha amigável apresentado e em conformidade com o art. 659 do Código de Processo Civil. CONDICIONO a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação ao cumprimento cumulativo das seguintes exigências: a) Juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; b) Juntada do termo de cessão de direitos hereditários devidamente firmado pelos herdeiros cedentes (proceda-se o cartório com a expedição do termo); c) Apresentação de documento atualizado do veículo (CRLV - DETRAN) comprovando a inexistência de alienação fiduciária, gravames ou restrições, bem como a regularidade quanto a multas e débitos de qualquer natureza. Custas processuais pela requerente. Em razão do benefício da gratuidade de justiça ora concedido neste momento processual, a exigibilidade de tais verbas permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SEFAZ/AL para ciência e providências quanto à abertura de procedimento administrativo de avaliação e lançamento do ITCMD, se for o caso, a teor dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como do art. 614 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL. Consigno que, para a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, faz-se necessário o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima, proceda-se à baixa deste feito, advertindo-se que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.

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