Processo 0733630-78.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0733630-78.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733630-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO NEVES DA SILVA REU: CICLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LEANDRO PEREIRA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do comprovante de ID 278867339, reputo recolhidas as custas de ingresso. Recebo a emenda, consolidada na peça substitutiva de ID 277184931, e passo ao exame da tutela de urgência. Cuida-se de ação de cobrança, proposta por FERNANDO NEVES DA SILVA em desfavor de CICLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e de LEANDRO PEREIRA MARIANO, partes qualificadas nos autos. Expõe o autor que, em 16/03/2020, teria celebrado contrato de administração imobiliária com a primeira ré, para administração de imóvel de sua propriedade, localizado na SGA/Sul Quadra 610, Conjunto F, Bloco 1, Sala S-12 e vagas de garagens n° 140 e 141. Afirma que, a partir de abril de 2022, a imobiliária requerida teria deixado de repassar regularmente os valores dos aluguéis recebidos, situação que teria ensejado a assinatura, pelos réus, de dois termos de confissão de dívida. Aduz que, em que pese tenha havido um pagamento parcial (em 14/05/2025), os valores devidos não teriam sido integramente repassados, estando pendente a quitação dos termos de confissão de dívida, além dos alugueres vencidos posteriormente. Aponta ser cabível, ainda, o pagamento da quantia que teria sido recebida, pela parte ré, a título de caução. Requereu, em tutela liminar de urgência, a imediata constrição patrimonial, a ser levada a efeito em desfavor das rés, de valor suficiente a assegurar a satisfação do crédito que, na hipótese de acatamento da pretensão deduzida nesta sede, será constituído em seu favor. Feito o relato do necessário, examino o cabimento da providência liminarmente vindicada. A tutela de urgência tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o juiz vislumbrar, da exposição fática e jurídica trazida a exame, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na esteira do que dispõe o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Como é cediço, os requisitos para a concessão de um provimento liminar de urgência devem ser aferidos de forma cumulativa. Nos autos da ação condenatória ajuizada, veiculou-se pretensão voltada ao repasse de valores, em razão do apontado descumprimento obrigacional, tendo sido colimada, logo em sede antecipada, providência liminar, de natureza satisfativa, consistente na constrição de bens e valores integrantes do acervo patrimonial dos demandados, com o fito de assegurar a satisfação da obrigação que será, eventualmente, constituída por força da sentença a ser finalmente proferida. A pretensão de fundo se ampara em alegado descumprimento contratual, atribuído à pessoa jurídica demandada, apto a justificar a responsabilidade patrimonial que recairia, segundo se alega, também sobre a pessoa de seu sócio, o que seria corroborado pelo termo de confissão de dívida por este firmado. A medida liminar, na espécie, teria efeitos e contornos jurídicos típicos de arresto, posto que se voltaria a permitir, antes mesmo de uma sentença condenatória, a constrição de parcela do patrimônio do contratante demandado. Ainda que excepcionalmente admitida, tal providência não dispensa a comprovação, por elementos idôneos e concretos, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados