Processo 0733646-17.2025.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0733646-17.2025.8.07.0000 RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição do agravo de instrumento. O agravante sustenta não possuir condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, alegando enfrentar dificuldades econômicas em razão de constrições judiciais e apresentando declaração de hipossuficiência acompanhada de suas declarações de imposto de renda. II – Questão em discussão: Discute-se se o agravante logrou comprovar a efetiva insuficiência de recursos exigida pelo art. 98 do Código de Processo Civil, de modo a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, ou se, ao contrário, os elementos constantes dos autos revelam capacidade econômica suficiente para suportar as despesas processuais. III – Razões de decidir: A gratuidade de justiça é instituto destinado àqueles que comprovarem impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não se confundindo com situação de miséria absoluta. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada por prova em sentido contrário. No caso, as declarações de imposto de renda apresentadas pelo agravante demonstram a titularidade de patrimônio expressivo, incluindo imóveis quem juntos somam cerca de R$ 1.443.000, além de veículos e implementos agrícolas. Ainda que tais bens não sejam de imediata liquidez, a sua dimensão patrimonial é incompatível com o estado de insuficiência econômica alegado. Ademais, não se comprovou redução de rendimentos ou impossibilidade concreta de arcar com as custas do processo. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de pobreza não obriga o julgador, podendo o benefício ser indeferido quando houver indícios objetivos de capacidade contributiva. IV – Dispositivo e tese: Agravo interno conhecido e não provido. Na hipótese de votação unânime, aplica-se ao agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Tese firmada: “O deferimento do benefício da gratuidade de justiça condiciona-se à demonstração efetiva da impossibilidade de o requerente arcar com as custas processuais, sendo a declaração de hipossuficiência dotada de presunção relativa, passível de afastamento diante de elementos concretos que revelem capacidade econômica.” A parte recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou afronta aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 1.021, § 4º, do CPC,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.