Processo 0733660-64.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0733660-64.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0733660-64.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S. S. C. F. I. S. A. AGRAVADA: D. B. N. D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por S. S. C. F. I. S. A. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada contra D. B. N., indeferiu o pedido de realização de pesquisas de endereço da requerida por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID 282658158 dos autos originários). Consta dos autos originários que a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, com o objetivo de apreender veículo objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão de ID 278262053. Frustrada a diligência destinada à localização do veículo, conforme certificado no ID 281443449, a instituição financeira requereu, por meio da petição de ID 282540009, a realização de pesquisas de endereço da requerida, pelo nome e CPF, nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. O pedido foi indeferido pela decisão de ID 282658158. Na mesma oportunidade, o Juízo de origem intimou a autora para indicar ou confirmar endereço de localização do veículo e juntar as custas correspondentes, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva ou optar pela desistência, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. Nas razões recursais (ID 87361238), a instituição financeira agravante sustenta que, após tentativas infrutíferas de localização do veículo e da requerida, solicitou o auxílio do Poder Judiciário para obtenção de novos endereços mediante consulta aos sistemas informatizados. Alega que as concessionárias de serviços públicos e os órgãos de proteção ao crédito não podem fornecer dados pessoais, entre eles o endereço, a terceiros sem autorização judicial, razão pela qual a intervenção do Juízo seria necessária para viabilizar novas diligências. Defende que a utilização dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD prestigia os princípios da efetividade, da cooperação, da economia e da celeridade processual e não transfere indevidamente ao Poder Judiciário o ônus de localização do bem. Afirma que, na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a citação do devedor ocorre após o cumprimento da liminar, de modo que a obtenção de novos endereços seria indispensável à localização e apreensão do veículo. Requer a atribuição de efeito suspensivo para impedir a extinção ou o julgamento do processo originário e, no mérito, a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam deferidas as pesquisas de endereço nos sistemas informatizados disponibilizados ao Poder Judiciário. A Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância certificou a existência de possível prevenção em relação ao Agravo de Instrumento nº 0731629-71.2026.8.07.0000, anteriormente distribuído a este Relator (ID 87386883). Em razão da prevenção identificada, o presente recurso foi redistribuído a esta Relatoria, nos termos do artigo 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ID 87388600). É o relatório. O presente recurso não ultrapassa a barreira de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados