Processo 0733727-29.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0733727-29.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI – Agravo de Instrumento Processo N.: 0733727-29.2026.8.07.0000 Agravante: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL-ASBR Agravado: ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Associação de Assistência dos Servidores Públicos do Distrito Federal - ASBR contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 0701180-50.2024.8.07.0017, rejeitou a exceção de pré-executividade e a impugnação apresentadas pelo executado, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, indeferiu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, deferiu o levantamento do valor de R$ 130,10 em favor da exequente e indeferiu o pedido de penhora de 10% da remuneração mensal bruta do executado, determinando que a exequente se manifestasse acerca do interesse na penhora dos veículos localizados via RENAJUD, nos seguintes termos: “Adoto o relatório da decisão de ID 253606730. ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA, em 11/02/2024 11:43:41, partes qualificadas. O executado foi citado por edital, conforme ID 214207549, todavia, não se manifestou nos autos. No ID 238357865, a Curadoria Especial informou que não possui elementos necessários para opor embargos à execução. Na decisão de ID 253606730, fl. 75/80, o juízo deferiu a consulta de ativos financeiros via SISBAJUD, no valor de R$ 31.260,37, e nos sistemas INFOSEG, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. No ID 258256430, fl. 83, certificou-se o bloqueio parcial de R$ 130,10, via SISBAJUD, com transferência agendada para 28/11/2025 (R$ 30,10 no Banco do Brasil em 28/10/2025 e R$ 100,00 no Banco do Brasil em 11/11/2025). No ID 259040010, fl. 111/126, o executado, por intermédio de advogado constituído (Caio de Souza Galvão — OAB/DF 41.020), apresentou exceção de pré-executividade. Requereu: (a) gratuidade de justiça; (b) desbloqueio imediato dos R$ 130,10, sob o argumento de natureza salarial (art. 833, IV, CPC); (c) vedação de novos bloqueios sobre a conta-salário; (d) reconhecimento da inexistência de relação jurídica subjacente e do desconhecimento do título pelo executado; (e) ilegitimidade ativa da exequente, por ausência de comprovação da cadeia de titularidade do crédito; (f) extinção da execução sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Juntou contracheques de agosto a novembro de 2025 (IDs 259040034/35/36/37), DIRPF exercício 2025 (ID 259040038), CTPS digital (ID 259040039), comprovantes de despesas (IDs 259040040/41) e lista de gastos mensais de R$ 12.635,28 (ID 259040042). No ID 259333714, fl. 176, a Secretaria certificou a realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. No ID 261342060, fl. 217/222, o exequente requereu a penhora de 10% dos rendimentos do executado. Informou que, conforme INFOJUD (ID 259333717), o executado auferiu rendimentos anuais de R$ 466.225,38 da Câmara dos Deputados, com remuneração líquida mensal de R$ 29.432,11. Apontou a existência de quatro veículos na pesquisa RENAJUD (ID 259333719) e de bens imóveis e consórcios na declaração de bens. Juntou consulta ao Portal da Transparência da Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados