Processo 0733864-11.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDREA FERNANDES DE MENEZES em face à decisão da Primeira Vara Cível de Sobradinho que rejeitou impugnação à penhora. Na origem, processa-se execução por quantia certa ajuizada por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, lastreada em contrato de mútuo e pelo valor de R$524.235,98, atualizado até outubro de 2025 (ID 254842808). Em diligência por meio do Sisbajud, obteve-se êxito em penhorar R$5.937,27, em contas bancárias de titularidad
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