Processo 0733913-58.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0733913-58.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Josefa Rodrigues de Amorim - Apelado: Unimed Maceió - 'Apelação Cível nº 0733913-58.2024.8.02.0001 Apelante: Josefa Rodrigues de Amorim. Advogada: Gabriela de Rezende Gomes Alves (OAB: 11422/AL). Advogado: Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB: 18992/AL). Advogado: Mauricio Cardoso Braga (OAB: 13877/AL). Apelado: Unimed Maceió. Advogado: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL). Advogado: Dyoggo Melo Fernandes Maranhão Lima (OAB: 11925/AL). Advogada: Maria Clara Lima Lira (OAB: 18326/AL). Advogada: Vitória Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB: 15583/AL). Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Josefa Rodrigues de Amorim, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos de nº 0733913-58.2024.8.02.0001. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0810339-17.2024.8.02.0000, consoante termo de fl. 343. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído à minha relatoria enquanto integrante da 3ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 20 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0810339-17.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio à minha relatoria e que fui eleito para o exercício do cargo de Presidente deste Tribunal de Justiça para o biênio 2025-2026, restou firmada a prevenção do sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados). Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0810339-17.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gabriela de Rezende Gomes Alves (OAB: 11422/AL) - Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB: 18992/AL) - Mauricio Cardoso Braga (OAB: 13877/AL) - Erasmo Pessoa Araújo…
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