Processo 0733965-83.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0733965-83.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: FABRÍCIO SILVA COELHO (OAB 520940/SP) - Processo 0733965-83.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Thonalt Dylson Santos de Omena - DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos materiais e morais" ajuizada por Thonalt Dylson Santos de Omena em face de Hyper Wallet Instituicao de Pagamento Ltda ambas devidamente qualificadas nestes autos. De início, a parte autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. A parte autora alega que, em 2 de junho de 2026, foi vítima de golpe ao negociar a compra de uma motocicleta Honda anunciada por indivíduo que se apresentou como representante de concessionária autorizada. Sustenta que o suposto vendedor utilizou vídeos, chamadas de vídeo, comprovantes e QR Code com a logomarca da Honda para conferir aparência de legitimidade à negociação. Afirma que, induzida em erro, realizou três transferências via PIX, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), para contas mantidas junto à requerida Hyper Wallet IP Ltda. Após os pagamentos, a motocicleta não foi entregue e o suposto vendedor interrompeu todo contato. Relata que registrou boletim de ocorrência e comunicou imediatamente a fraude à sua instituição financeira, mas não obteve a restituição dos valores. Defende que as instituições financeiras requeridas falharam na prestação do serviço, pois não teriam adotado adequadamente os mecanismos de bloqueio cautelar e recuperação dos recursos previstos pelas normas do Banco Central. Em razão disso, requer a reparação dos prejuízos materiais e dos danos morais sofridos. É o breve relatório. Fundamento e decido, por ora, apenas o pleito antecipatório. De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. Além disso, convém ressaltar que entre as partes existe uma relação de consumo, uma vez que a demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no art.2º do CDC, ao passo que a pessoa jurídica demandada se amolda à definição de fornecedor constante no caput do art. 3º do supracitado diploma legislativo. Além disso, a parte demandada presta serviços no mercado de consumo, mediante contraprestação, nos moldes do art. 3º, §2º, do Estatuto Consumerista. É certo, portanto, que a norma de regência do caso concreto é o Código de Defesa do Consumidor, legislação que adota, como regra geral, para fins de apuração da responsabilidade civil, a modalidade objetiva. No que toca à falha do serviço, calha trazer à baila o teor do art. 14, caput, do Estatuto Consumerista, in verbis: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (Grifos aditados) Nesse ponto, impende mencionar também que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados