Processo 0733971-80.2025.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0733971-80.2025.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733971-80.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PEREIRA SARDINHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: JAIME PEREIRA SARDINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por Jaime Pereira Sardinha contra Neoenergia Distribuição Brasília S.A. O autor questiona a cobrança de R$ 54.111,54 (cinquenta e quatro mil cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos), vinculada à recuperação de consumo de energia elétrica na unidade consumidora nº 414386-8. Sustenta que o procedimento adotado pela concessionária apresenta inconsistências técnicas e formais e pede a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. A ré apresentou contestação e reconvenção no ID 258721964. Defendeu a regularidade do procedimento administrativo e afirmou que constatou aumento de carga sem sua autorização. Alegou que o cálculo se baseou no consumo registrado após a regularização da unidade. Na reconvenção, pediu a condenação do autor ao pagamento de R$ 49.360,67 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), correspondente à recuperação de consumo. O autor apresentou réplica no ID 261131275. Impugnou a regularidade do procedimento administrativo, a metodologia de cálculo e o pedido reconvencional. A decisão de ID 273635114 recebeu a reconvenção. O autor apresentou contestação à reconvenção no ID 276833583. Sustentou a ausência de prova técnica da irregularidade, a inobservância do procedimento previsto na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica e a inconsistência entre o período da inspeção e aquele considerado no cálculo da recuperação de consumo. No ID 277755921, o autor informou que não pretende produzir outras provas e pediu o julgamento antecipado. O processo está regular. As partes são legítimas, estão representadas e tiveram oportunidade de exercer o contraditório. A alegação de ausência de documentos indispensáveis à reconvenção não configura questão processual capaz de extingui-la. A decisão de ID 273635114 já recebeu o pedido reconvencional, e a reconvinte apresentou a causa de pedir, o pedido, o valor pretendido e os documentos nos quais fundamenta a cobrança. A suficiência dessas provas diz respeito ao mérito e será examinada na sentença. Rejeito, portanto, o pedido de extinção da reconvenção sem resolução do mérito. A relação jurídica é de consumo. Jaime Pereira Sardinha utiliza o serviço de fornecimento de energia elétrica como destinatário final, enquanto Neoenergia Distribuição Brasília S.A. atua como fornecedora de serviço público individualizado e remunerado por tarifa. Aplicam-se os artigos 2º, 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia envolve informações técnicas e documentos produzidos ou mantidos pela concessionária. O autor não dispõe dos mesmos meios para demonstrar as circunstâncias da inspeção, a regularidade do Termo de Ocorrência e Inspeção, o histórico completo de medição, a metodologia empregada e a observância do procedimento administrativo. Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. A inversão não dispensa o autor de demonstrar os fatos que estejam ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados