Processo 0733975-30.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0733975-30.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo 0733975-30.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: R.S.A. - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para atribuir a guarda provisória unilateral da menor H. M. S. A. em favor de seu genitor, RAVI SANTOS ALMEIDA. Autorizo que o genitor retire os objetos de uso pessoal da criança (roupas, calçados, brinquedos, materiais didáticos e documentos pessoais) que ainda se encontrem na residência da genitora, devendo esta providenciar a entrega amigável de tais pertences no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 21/08/2026, às 08:15 h, na sala 1. Para a regular elucidação dos fatos, determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Delegado de Polícia responsável pela investigação criminal correlata (14º Distrito Policial de Satuba/AL), solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o atual estágio das investigações decorrentes do Boletim de Ocorrência nº 00093020/2026-A05. b) Oficie-se ao Instituto Médico Legal (IML) para que encaminhe a este Juízo, com a máxima urgência, o laudo pericial decorrente do exame de corpo de delito (conjunção carnal) realizado na menor, conforme requisição de fl. 26. c) Solicite-se o agendamento de depoimento especial da menor, a ser realizado pela equipe multidisciplinar deste Fórum. d) Oficie-se ao Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte/AL, apontado como detentor de eventual competência criminal para a apuração dos fatos alegados, informando que foi solicitada a realização de depoimento especial da menor nestes autos. Na mesma oportunidade, consulte-se aquele Juízo sobre o interesse em realizar, em conjunto, a antecipação dessa prova mediante cooperação judiciária (art. 67 e seguintes do CPC), visando à oitiva única da vítima para evitar sua revitimização. O expediente deverá ser instruído com senha de acesso a este processo. e) Oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Rio Largo sobre a existência deste feito, para verificar possível conexão com o processo 0702054-97.2026.8.02.0051 e evitar decisões conflitantes, devendo o Intrajus ser instruído com cópia da inicial e desta decisão. f) Providencie o autor a juntada da procuração devidamente assinada (fl. 12), bem como cópia da sentença que definiu a guarda no divórcio do ex-casal. e) Cite-se e intime-se a parte demandada, via mandado dirigido à Comarca de Santa Luzia do Norte, para comparecer à referida audiência, oportunidade em que deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público, cientificando-a de que o prazo para contestação fluirá a partir da data de realização da referida solenidade, caso não haja acordo. Além do endereço da inicial, registro que há endereço diverso dela no cadastro do processo 0702054-97.2026.8.02.0051, qual seja: Rua Primavera, 462, Primavera, 57120-000 - Satuba - AL. Intime-se o autor por meio do advogado constituído. Maceió , 15 de julho de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito

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