Processo 0734039-60.2014.8.02.0001

TJAL • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
0734039-60.2014.8.02.0001
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: HERMANN BRAGA DE LYRA NETO (OAB 7107/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0734039-60.2014.8.02.0001/29 - Embargos de Declaração Cível - Novação - EMBARGANTE: Banco Safra S/A - EMBARGADO: ARQUITEC - Arquitetura, Engenharia e Construçlão Ltda. - DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., nos autos da sua Recuperação Judicial, por meio do qual objetiva a declaração de quitação do crédito objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 9262437 e a consequente determinação de baixa da alienação fiduciária que grava o imóvel sede da empresa. A Recuperanda sustenta que, após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0807808-55.2024.8.02.0000 pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas , restou restabelecida a decisão que reconheceu a submissão do crédito do BANCO SAFRA S/A aos efeitos do soerguimento, na qualidade de crédito quirografário. Argumenta que o Plano de Recuperação Judicial vem sendo cumprido integralmente, com o depósito em juízo dos valores devidos ao banco credor, observando-se o deságio aprovado pela assembleia-geral de credores. Para comprovar suas alegações, a requerente colacionou aos autos diversos comprovantes de depósitos judiciais realizados entre os anos de 2021 e 2025, totalizando a importância que entende necessária para a plena satisfação da obrigação novada. O BANCO SAFRA S/A apresentou manifestação às fls. 215/217, insurgindo-se contra a pretensão de baixa do gravame fiduciário. Em suas razões, a instituição financeira alega que o acórdão proferido por este Tribunal, que reclassificou o crédito como quirografário sob o fundamento da irretratabilidade da sentença, ainda não transitou em julgado. Informa a existência de recurso pendente perante o Superior Tribunal de Justiça e sustenta que a baixa imediata da restrição real implicaria notório risco, especialmente diante da possibilidade de alienação do bem a terceiros de boa-fé antes de uma definição final sobre a natureza da dívida. Posteriormente, o banco peticionou para juntar cópia do acórdão proferido no Recurso Especial nº 2223605/AL, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, no qual se reconheceu, em parte, a extraconsursalidade do crédito e se autorizou o prosseguimento de medidas de cobrança individual após o decurso do stay period. O credor assevera que os valores depositados pela Recuperanda são insuficientes, uma vez que calculados com base em deságio inaplicável a créditos garantidos por alienação fiduciária. Em resposta, a Recuperanda aduziu que a decisão do STJ mencionada pelo banco foi objeto de embargos de declaração ainda pendentes de julgamento, carecendo, portanto, de eficácia definitiva. Destacou, ainda, a existência de acórdão proferido na Ação Revisional nº 0717311-60.2022.8.02.0001, sob a relatoria do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, que reconheceu a nulidade da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel sede da empresa, em razão da constatação de cobranças abusivas no contrato bancário que originou a dívida. Reforçou que a manutenção da posse e a liberação do bem são medidas indispensáveis à preservação da atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005 . Por fim, o juízo determinou a intimação das partes para manifestação final sobre os documentos e decisões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados