Processo 0734131-66.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0734131-66.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734131-66.2025.8.07.0016 RECORRENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ROBSON ANACLETO DA COSTA MORAES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA CRUZ DA COSTA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DANO MORAL. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que determinou o fornecimento de medicamentos prescritos para tratamento de transtorno esquizoafetivo e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O recurso do requerido busca a exclusão ou redução da indenização; o do autor, a majoração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a indenização por danos morais em razão da negativa administrativa de fornecimento de medicamento; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado ou minorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa administrativa de fornecimento do medicamento prescrito, fundamentada em norma interna, desconsidera a situação clínica do paciente e a prescrição médica, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde. 4. A recusa compromete a continuidade do tratamento e viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 5. O valor a título de dano moral fixado em R$ 5.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento causado e o caráter pedagógico da indenização. 6. A jurisprudência do TJDFT reconhece a ocorrência de dano moral em casos de negativa indevida de cobertura de tratamento médico, fixando valores semelhantes a título de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e o sofrimento causado, sem ensejar enriquecimento sem causa." __________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 944; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1976362, ApCiv 0718171-92.2024.8.07.0020, Rel. Des. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 06/03/2025, p. 19/03/2025. A parte recorrente aponta violação aos artigos 10, inciso VI, da Lei n.º 9.656/1998, e 186, 927 e 944, todos do Código Civil, defendendo a legalidade da exclusão do medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna/Trinza), porquanto destinado a tratamento domiciliar do plano-referência. Alega que a simples recusa indevida de cobertura médico assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral. Requer, subsidiriamente, a redução do quantum indenizatório. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por isenção legal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade…

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