Processo 0734134-60.2025.8.07.0003
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0734134-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HYAGO LUIZ PINHEIRO SERPA, YURI LUIZ PINHEIRO SERPA SENTENÇA Relatório O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu DENÚNCIA em desfavor de HYAGO LUIZ PINHEIRO SERPA, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 17/03/2004 (com vinte e um anos), filho de ANA PAULA PINHEIRO DE SOUZA e de ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO SERPA, RG n° não informado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço residencial: SHSN, Chácara 105, Conjunto F-2, Apartamento 51, Sol Nascente, Ceilândia/DF, telefone: (69) 9161-3555, como incurso nas penas do artigo 180, caput, e artigo 331, caput, ambos do Código Penal Brasileiro; e YURI LUIZ PINHEIRO SERPA, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 07/11/2006 ( com dezoito anos), filho de ANA PAULA PINHEIRO DE SOUZA e de ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO SERPA, RG n° 4418502 - SSP/DF, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço residencial: SHSN, Chácara 36-B, Lote 17, Vila Madureira, Sol Nascente, Ceilândia/DF, como incurso nas pernas do artigo 331, caput, do Código Penal Brasileiro. Assim os fatos foram descritos (ID 258149634): Em 12 de agosto de 2025, por volta de 16h30min, na ADE Q 03, Conjunto H, via pública, em Ceilândia/DF, os denunciados HYAGO LUIZ PINHEIRO SERPA e YURI LUIZ PINHEIRO SERPA, agindo de forma livre e consciente, desacataram os policiais militares ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA e CRISLAYNE LEISA SOUSA DOS SANTOS, bem como o agente de polícia VICTOR AMORIM DE CARVALHO, no exercício de suas funções, chamando-os de "policiais zé, buceta, desgraçados, e folgados da desgraça", dentre outros xingamentos. No mesmo contexto, contudo, em data não precisamente identificada, mas que perdurou até o momento acima mencionada, o denunciado HYAGO LUIZ PINHEIRO SERPA, também de forma consciente e voluntária, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o telefone celular da marca APLLE, modelo IPHONE XR, nº IMEI: 353082101027366, sabendo que o bem era produto de crime, porquanto furtado da vítima JONAS S. B. (Ocorrência de ID: 254382147). Segundo consta dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo na região de Ceilândia/DF quando procederam à abordagem de um indivíduo identificado como HYAGO LUIZ PINHEIRO SERPA. No momento da intervenção, HYAGO demonstrou comportamento resistente, recusando-se a acatar as ordens legais emanadas pela equipe policial, adotando postura agressiva. Além de desobedecer à ordem de parada e revista, passou a dirigir palavras de baixo calão aos policiais, proferindo expressões como “policiais zé buceta, desgraçados e folgados da desgraça”. Diante da resistência e da hostilidade apresentadas, tornou-se necessário o emprego moderado de força, inclusive com a utilização de gás, com o objetivo de conter o abordado e resguardar a integridade física da guarnição e do próprio HYAGO. Após ser contido, ele foi algemado nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF e conduzido à Delegacia de Polícia. No entanto, ao chegar à unidade policial, HYAGO voltou a ofender a equipe, repetindo a expressão “policiais zé…
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