Processo 0734166-61.2015.8.02.0001

TJAL • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0734166-61.2015.8.02.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0734166-61.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Construtora Lima Araujo - DESPACHO 1. Frustradas as tentativas de penhora, determino que sejam feitas diligências junto aos Cartórios de Registros de Imóveis da Capital acerca da existência de bens imóveis em nome da parte executada, ou do imóvel a que se refere o débito, em se tratando de cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de Taxa de Lixo, por se tratar de obrigações propter rem, a fim de viabilizar a penhora de imóvel, conforme artigo 11, inciso IV, da Lei da Execução Fiscal (LEF). 2. Informada a inexistência de imóvel(is) de propriedade da parte executada ou havendo divergência quanto a titularidade do bem em relação à execução fiscal, dê-se vista ao exequente para esclarecer a divergência, manifestando-se sobre a possível ilegitimidade passiva da parte executada, ou requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Informada a existência de imóvel de propriedade da parte executada, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, e efetive-se o gravame. Deverá o Oficial de Justiça responsável proceder com: (i) avaliação in loco, com a maior descrição possível do bem, juntando fotos e informações relevantes, a fim de que seja praticável inferir o valor atualizado do bem objeto da constrição judicial, em conformidade com os artigos 870 e 871 do Código de Processo Civil (CPC), e possibilitar futuro e eventual leilão judicial; (ii) intimação do(a) executado(a) acerca da penhora, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da LEF; (iii) o registro da penhora no correspondente cartório de registro de imóveis; e (iv) intimação do cônjuge, caso o(a) executado(a) seja casado(a), nos termos do artigo 12, § 2º da LEF. 3.1. Na impossibilidade de intimação pessoal, diligencie-se nos sistemas disponíveis ao Juízo (SIEL, INFOJUD, BACENJUD etc.) para identificação de endereço atualizado do(a) executado(a), visando ao cumprimento da intimação. 3.2. Persistindo a não localização do(a) executado(a), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para fins de intimação, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da LEF. 4. Ressalte-se que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se da ciência do exequente acerca da primeira não localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 40, § 4º, da LEF, c/c o artigo 921, § 4º, do CPC, sem prejuízo da possibilidade de indicação de bens do(a) executado(a) a qualquer tempo. 5. Realizada a intimação, atente-se a Secretaria para o seguinte fluxo processual: 5.1. Havendo embargos à execução, certifique-se a ocorrência da penhora e da avaliação dos bens, com posterior conclusão dos autos para análise. 5.2. Decorrido o prazo sem embargos, remetam-se os autos para a fila de leilão, a fim de aguardar a designação da hasta pública, nos termos dos artigos 880 a 903 do CPC. 6. Tarje-se o processo com bem apto para leilão (Código 1148), caso não oferecidos embargos à execução ou, oferecidos, julgados improcedentes. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados