Processo 0734417-02.2019.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I – SITUAÇÃO FÁTICA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER LTDA em desfavor de HELIENE KATIA NUNES DOS SANTOS, em fase de satisfação do crédito reconhecido no título judicial. Por decisão de ID n. 275242936, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor efetivamente exigível, com observância da gratuidade de justiça deferida à executada, especialmente quanto à suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código
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