Processo 0734431-14.2025.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0734431-14.2025.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0734431-14.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Liz Valentina Silva Souza - Apelante: Lucicleide da Silva Souza - Apelado: André Ricardo de Souza - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 Trata-se de Apelação Cível interposta Liz Valentina Silva Souza e Lucicleide da Silva Souza, contra sentença de págs. 369/385 oriunda do 26ª Vara Cível da Capital / Família, proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença de nº 0734431-14.2025.8.02.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos feitos na petição inicial. Sucede que, em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, deu-se a constatação de que o presente feito guarda relação de pertinência com a Apelação Cível nº 0727210-14.2024.8.02.0001, a qual fora distribuída, processada e julgada pelo mui digno Desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, integrante da Quarta Câmara Cível, conforme ementa de julgamento que segue decotada: Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. DÍVIDAS E SALDO EM CONTA BANCÁRIA. MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR EM ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. ASSUNÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UM DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que decretou o divórcio entre as partes, determinou a partilha dos bens e dívidas, fixou alimentos em favor da filha em comum e regulamentou a convivência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) examinar se os bens e dívidas impugnados devem entrar na partilha; (ii) apurar se os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade-possibilidade; (iii) apreciar a regulamentação do regime de convivência paterna; (iv) perquirir quem deve permanecer no imóvel financiado e assumir as parcelas do financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há presunção do esforço comum sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal, cabendo ao cônjuge que pretende ver o bem excluído da partilha comprovar a hipótese legal que afasta a presunção de esforço comum. Réu que não desconstituiu os elementos documentais trazidos pela parte autora, que indicam a aquisição dos bens e dívidas no curso da constância conjugal. 4. Os alimentos devem ser fixados com base no que o alimentante efetivamente ganha, de forma a respeitar o binômio necessidade-possibilidade. Redução dos alimentos para meio salário mínimo, além do pagamento do plano de saúde da criança. 5. Alteração do regime de convivência, inexistindo prejuízo em modificar os dias em que o autor fica com a criança. 6. Anulação, de ofício, do capítulo da sentença que tratou do imóvel financiado, a fim de que haja instrução sobre a modalidade contratada, a impactar na futura titularidade do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Anulação, de ofício, do capítulo da sentença que tratou da modalidade de financiamento do imóvel. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC, arts. 1658, 1.659, 1.660. Jurisprudência relevante citada: n/a Neste cenário, dispõem o art. 930, caput e parágrafo único do CPC; e, o art. 98, caput, parágrafos 1º, 3º e 4º do RITJAL: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados