Processo 0734464-63.2025.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0734464-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: ELIEZIO RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Ressalvado o meu entendimento em contrário, tendo em vista que seria aplicável a regra do art. 43 do CPC, que trata da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), deixo de suscitar conflito negativo de competência, até porque há entendimento em contrário do TJDFT (vide o CC de nº 0737961-59.2023.8.07.0000 suscitado por este mesmo Juízo). Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, ratifico os autos processuais já praticados, conservando os efeitos das decisões já proferidas, consoante o disposto no § 4º do art. 64 do CPC/2015, sem prejuízo das determinações a seguir. Não obstante, dada a omissão constatada, revogo a tutela de urgência concedida na decisão prolatada em ID 242627447. Anote-se o nome da patrona da exequente (ID 271162884 - pág. 3). Ademais, impende à parte autora instruir o pedido de conversão (ID 271162884) com o espelho da tabela FIPE a fim de se verificar se o valor do saldo devedor em aberto é superior ou não à tabela FIPE, para fins de aferição do montante correto do crédito exequendo, sob pena de enriquecimento ilícito da credora. Com efeito, a conversão da busca e apreensão em execução é fixada de acordo com o valor do bem alienado fiduciariamente, nos termos da Tabela FIPE ou, então, das parcelas vencidas sem pagamento, o que for de menor valor, o que deve ser observado pela parte exequente. Cito ainda precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DISPOSTAS NO CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. CRÉDITO EXEQUENDO. VALOR DE MERCADO DO BEM, SALVO SE O DÉBITO APURADO FOR MENOR. PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão convertida em ação de execução, determinou que o agravante declinasse o correto valor do crédito exeqüendo, o qual deveria corresponder ao valor equivalente do veículo em dinheiro. 2. Segundo jurisprudência desta Corte, e levando em consideração o princípio do menor sacrifício do executado, na hipótese de conversão da busca e apreensão em ação de execução deve prevalecer, para efeito de cobrança, a menor quantia entre o valor de mercado do bem e o débito apurado. Precedentes. 3.Recurso conhecido e desprovido”. (Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 20160020398183AGI - 0042263-22.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ Registro do Acórdão Número: 984888 Data de Julgamento: 30/11/2016 Órgão Julgador: 2ª TURMA CÍVEL Relator: CESAR LOYOLA Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 06/12/2016 . Pág.: 482/521). “PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR DE MERCADO DO BEM. PLANILHA INIDÔNEA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 4º do DL 911/1969 alterado pela Lei nº…
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