Processo 0734470-41.2023.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0734470-41.2023.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734470-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERIK TEIXEIRA RIGONATO EXEQUENTE: RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS, FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA REPRESENTANTE LEGAL: EDWARD RIGONATO JUNIOR EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ESPÓLIO DE ERIK TEIXEIRA RIGONATO, MUDROVITSCH ADVOGADOS S.S e FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA em face de PEDRO CALMON MENDES, partes qualificadas nos autos. Em ID 270793589, o executado veio aos autos para questionar a fixação, no título executivo judicial, do índice de correção monetária pelo INPC desde 07/05/2014, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, nos termos da sentença de ID 169024125 (p. 69), transitada em julgado em 22/11/2022 (ID 169024128, p. 198), postulando, em substituição, a aplicação da taxa Selic, com a realização de novos cálculos do débito exequendo. Contudo, o que se observa, de plano, é que a pretendida "exceção de pré-executividade" sequer comportaria exame, diante da manifesta inadequação da via processual manejada. Por certo, o conteúdo da irresignação, veiculada após o trânsito em julgado da sentença que constituiu a obrigação de pagar exequenda, pretende alterar os índices de atualização monetária e juros de mora, ao argumento de que se trata de erro teratológico e enriquecimento sem causa, alegação que, em tese, poderia acarretar a extinção do processo de conhecimento e a desconstituição do julgado. Nesse sentido, cuida-se de providência (desconstituição da sentença transitada em julgado) que, no contexto processual em tela, e, à luz dos fundamentos invocados, estaria a demandar, em tese, o manejo de uma ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), ou mesmo de ação rescisória (CPC, art. 966), instrumentos processuais hábeis a permitir, em tese, a impugnação de um provimento acobertado pela coisa julgada. Nesse mesmo sentido, colham-se os escólios jurisprudenciais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FIANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES RELATIVAS AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. MANUTENÇÃO DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. Caracteriza-se inovação recursal a apresentação, pelo agravante, de tese nova e de documento preexistente aos fatos da demanda, juntado apenas em sede recursal, sem comprovação de que se tornou acessível ou disponível após as manifestações cabíveis na instância de origem. 2. Não atendidas as hipóteses do art. 435 do CPC, é inadmissível o exame de documento que poderia ter sido oportunamente apresentado quando o agravante foi intimado a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade. Reconhecida a inovação, impõe-se o não conhecimento do recurso nessa parte. 3. Transitado em julgado o título executivo judicial, operam-se os efeitos do art. 508 do CPC, considerando-se repelidas todas as alegações que poderiam ter sido deduzidas na fase de conhecimento, sendo inadmissível rediscutir a validade da fiança em sede de cumprimento de sentença. 4.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados